PORTARIA Nº 8755/2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador IVAN RICARDO GARISIO
SARTORI, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 551/2011, do Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito deste Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da alínea “a”, do inciso IV, do artigo 9º;
CONSIDERANDO as solicitações do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil e de
outras entidades representativas da advocacia;
CONSIDERANDO que a gradual evolução dos meios de tratamento de documentos digitalizados, bem como da transmissão,
recepção e armazenamento de dados, possibilita a revisão dos limites estabelecidos na Portaria nº 8441/2011;
CONSIDERANDO que as cópias realizadas em equipamento scanner padrão apresentam perfeita legibilidade, quando
utilizada resolução adequada à qualidade e ao tamanho dos documentos originais, em volume de até 300 kilobytes por página,
no formato pdf (portable document format);
RESOLVE:
Artigo 1º – Os documentos a que se refere o inciso IV, do artigo 9º, da Resolução nº 551/2011, serão recebidos somente no
formato PDF (portable document format), observados os limites de 300 kilobytes por página (A4 ou Letter), 30 megabytes por
arquivo e 80 megabytes por conjunto de arquivos.
Artigo 2º – A Secretaria de Tecnologia da Informação disponibilizará no portal do Tribunal de Justiça (seção “advogado”,
subseção “peticionamento eletrônico”) manual básico sobre como otimizar a geração de petições e a digitalização de documentos
no formato PDF.
Artigo 3º – Esta portaria entrará em vigor no dia 15 de maio de 2013, ficando revogada a Portaria nº. 8441/2011.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 9 de maio de 2013.
IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça