PORTARIA Nº 8755/2012

 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador IVAN RICARDO GARISIO

SARTORI, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 551/2011, do Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São

Paulo, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito deste Tribunal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da alínea “a”, do inciso IV, do artigo 9º;

 

CONSIDERANDO as solicitações do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil e de

outras entidades representativas da advocacia;

 

CONSIDERANDO que a gradual evolução dos meios de tratamento de documentos digitalizados, bem como da transmissão,

recepção e armazenamento de dados, possibilita a revisão dos limites estabelecidos na Portaria nº 8441/2011;

 

CONSIDERANDO que as cópias realizadas em equipamento scanner padrão apresentam perfeita legibilidade, quando

utilizada resolução adequada à qualidade e ao tamanho dos documentos originais, em volume de até 300 kilobytes por página,

no formato pdf (portable document format);

 

RESOLVE:                                                                         

 

Artigo 1º – Os documentos a que se refere o inciso IV, do artigo 9º, da Resolução nº 551/2011, serão recebidos somente no

formato PDF (portable document format), observados os limites de 300 kilobytes por página (A4 ou Letter), 30 megabytes por

arquivo e 80 megabytes por conjunto de arquivos.

 

Artigo 2º – A Secretaria de Tecnologia da Informação disponibilizará no portal do Tribunal de Justiça (seção “advogado”,

subseção “peticionamento eletrônico”) manual básico sobre como otimizar a geração de petições e a digitalização de documentos

no formato PDF.

 

Artigo 3º – Esta portaria entrará em vigor no dia 15 de maio de 2013, ficando revogada a Portaria nº. 8441/2011.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

São Paulo, 9 de maio de 2013.

 

IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça