A Sefaz, visando imprimir celeridade aos procedimentos de inscrição, alteração e baixa no Cadastro de Contribuintes do ICMS, editou norma para estabelecer que, a partir de 1º.04.2014, estes atos serão feitos com o prévio preenchimento e envio eletrônico da Ficha de Inscrição e Atualização Cadastral (FAC) online por meio dosite www.sefaz.ac.gov.br, a qual deverá ser impressa e subscrita, para sua posterior apresentação, em uma única via.
Ressalte-se que a FAC online será preenchida observando-se a especificidade de cada situação solicitada, de acordo com o modelo básico constante do Anexo Único da norma em fundamento.
(Portaria Sefaz nº 112/2014 – DOE AC de 28.02.2014)
Fonte: Editorial IOB