SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF10ª Nº 3
Dispõe que os gastos com desembaraço aduaneiro, relativos a serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, decorrentes de importação de matéria-prima ou de bens para revenda, integram o seu custo de aquisição, podendo gerar crédito a ser descontado da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apuradas no regime não cumulativo.