Visando orientar os contribuintes, a Secretaria Estadual da Fazenda faz uma alerta em relação às principais ocorrências na Unidade de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (Unitran), que estão relacionadas ao armazenamento de mercadorias em depósitos que não possuem inscrição estadual, e ainda ao trânsito de mercadorias sem nota fiscal.
Antes de adquirir e colocar a mercadoria no depósito, o contribuinte tem que verificar se o mesmo possui inscrição estadual, além disso, o local onde a mercadoria vai ser guardada não pode ser diferente do local de entrega discriminado na nota fiscal. Muitas vezes o contribuinte tem uma loja e um depósito, como este último não tem a devida inscrição estadual, acaba colocando na nota fiscal o endereço da loja como local de destino das mercadorias. Caso isso aconteça, a fiscalização da Sefaz pode desconsiderar o documento fiscal e cobrar imposto e multa.
Para evitar esse constrangimento, o contribuinte deve fazer a inscrição estadual do depósito, dirigindo-se a qualquer agência de atendimento da Sefaz (Confira a documentação necessária abaixo).
Uma outra irregularidade constante é o transito de mercadorias desacompanhadas de nota fiscal, que contribuí para sonegação. Procurando coibir essa irregularidade, cada vez mais a Sefaz aumenta as equipes de fiscalização do trânsito e buscar orientar os contribuintes para que andem, obrigatoriamente, com a nota fiscal, objetivando evitar a apreensão da mercadoria e o pagamento de multas.
Qualquer dúvida, o contribuinte deve procure as agências de atendimento da Sefaz. E a secretaria ainda irá disponibilizar, na próxima quarta-feira (23-05), todos os serviços disponíveis para esses contribuintes, esclarecendo dúvidas, a partir das 8h00, no pátio da Sefaz, no Centro Administrativo. O evento faz parte das comemorações relativas ao Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte, que é festejado no dia 25 de maio (sexta-feira).
Confira abaixo a relação de documentos necessários à concessão de inscrição no CADASTRO GERAL DE EMPRESAS DO PIAUI (CAGEP)
1 – DEPÓSITO FECHADO FILIAL DE EMPRESA CORRENTISTA NORMAL
– Ficha Cadastral preenchida;
– fotocópia do contrato de locação ou documento que autorize a utilização do imóvel ou comprove a sua propriedade;
– CNPJ da Matriz;
– CNPJ da Filial;
– Contrato de Locação;
– Consulta Prévia ou Alvará da Prefeitura;
– Taxa de Prestação Serviço no valor de 30 UFRs.
– Certidão Negativa de Débito do responsável da empresa matriz para com a Fazenda Estadual
2 – DEPÓSITO FECHADO FILIALDE EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL
– Ficha Cadastral preenchida
– CNPJ da Matriz;
– CNPJ da Filial;
– Consulta Prévia ou Alvará da Prefeitura.
Obs: O campo “utilização” da Ficha Cadastral deverá ser obrigatoriamente preenchido com a expressão “Depósito”
FONTE: FISCOSOFT