Médias e pequenas construtoras estão adotando um novo meio de planejamento tributário para pagar menos Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e poder concorrer com as grandes no aquecido mercado imobiliário brasileiro. O planejamento consiste na formação de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE). Isso porque a Receita Federal, por meio de soluções de consulta, tem manifestado o entendimento de que se a construtora fornece parcialmente os materiais de uma obra, deve pagar o IR sobre uma base de cálculo de 32%. Porém, se o fornecimento é total, a base de cálculo cai para um quarto: 8%.
A solução de consulta nº 338, de 2010, da 8ª Região Fiscal (São Paulo), por exemplo, determina que se há emprego da totalidade de materiais, deverá ser aplicado o percentual de 8% sobre a receita total gerada. Pela solução, “a receita bruta decorrente das atividades de construção civil por empreitada com fornecimento parcial de materiais ou exclusivamente de mão de obra (empreitada de lavor) sujeita-se ao percentual de 32% para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda”. O advogado César Augusto Di Natale Nobre, sócio da área de direito tributário do escritório Giovanini Filho Advogados, explica que esse planejamento é interessante para construtoras de pequeno e médio porte, que são tributadas pelo regime de lucro presumido, ou seja, que faturam até R$ 48 milhões por ano.
A dúvida sobre a base de cálculo no caso do fornecimento total ou parcial de materiais surgiu a partir da revogação tácita do Ato Declaratório Normativo da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 6, de 1997, pela Instrução Normativa da Receita nº 539, de 2005. Tal ato dizia expressamente que não importava a quantidade de materiais, que a alíquota seria de 8%. “Por isso, nossa orientação é a formação de uma parceria, por meio de uma SPE, entre cliente e outros fornecedores”, afirma Nobre.
Para a advogada Verônica Sprangim, do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, se a empreitada é global nada impede a formação de uma SPE para o fornecimento total dos materiais pela sociedade e consequente recolhimento do IR sobre 8%. “Mas, para nós, para haver segurança jurídica, é essencial que o contrato com quem vai receber os materiais deixe claro que o fornecimento será global”, afirma a advogada.
Como a Receita não aceita planejamentos tributários feitos sem propósito negocial, ou seja, apenas para o pagamento de menos impostos, é preciso tomar alguns cuidados para evitar autos de infração. O tributarista Charles McNaughton, do escritório Gaudêncio, McNaughton & Prado Advogados, afirma que o ideal, no caso das pequenas construtoras, é realmente que elas se unam para fornecer todo material. “Mas como o Fisco analisa os planejamentos tributários pela ótica econômica, recomendo que não ocorra junção só no papel”, diz. “Se querem formar uma SPE, que façam isso concretamente ou o Fisco desconsiderará o planejamento e ainda cobrará a diferença”, acrescenta. Por isso, deve ser estudada a disponibilidade negocial e viabilidade econômica das empresas se unirem, segundo McNaughton.
Laura Ignacio – De São Paulo
Fonte: http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=8823
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