O segurado do INSS que planeja pedir a aposentadoria por tempo de contribuição neste ano deve agendar o requerimento até sexta para fugir do novo fator previdenciário.

O benefício por tempo de contribuição exige, no mínimo, 30 anos de pagamentos ao INSS para mulheres e 35 para homens.

A tabela que define os descontos dessas aposentadorias será atualizada e passará a valer para todos os benefícios agendados a partir de sábado, 1º de dezembro (veja aqui a tabela atual ).

Assim, pedidos de aposentadoria feitos pela internet no sábado e no domingo já terão o desconto da nova tabela. Para agendamentos feitos nos postos do INSS, o novo fator vale a partir desta segunda.

Para o INSS, quando o segurado agenda o pedido de aposentadoria, ele já deu entrada no requerimento do benefício. Por isso, mesmo que o atendimento no posto seja feito depois de sábado, valerá a tabela do fator válida na data do agendamento.

O pedido pode ser feito pela internet ou por telefone, na Central 135. No sitewww.inss.gov.br, acesse o link “Agendamento eletrônico de atendimento”. Será solicitado o nome, a data de nascimento e número do NIT (Número de Identificação do Trabalhador).

Atualização

A atualização do fator é feita com base nas informações do Censo Demográfico, feito pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) a cada dez anos.

A tabela vinha sendo atualizada com base em estimativas. Agora, as informações serão corrigidas com os dados do Censo de 2010.

A expectativa de vida da população interfere na definição do desconto do fator. O IBGE deve divulgar esses dados –oficialmente chamados de tábuas de mortalidade– na quinta.

Segundo a Previdência, a data inicial para a atualização do fator é dia 1º.

Fonte: Agora / por Folha UOL
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