Conforme esclarece a norma em referência, desde 1º.01.2002, os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior em decorrência da participação de empregados e/ou diretores em eventos Startup estão sujeitos ao pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).
(Solução de Consulta Cosit nº 104/2014 – DOU 1 de 22.04.2014)
Fonte: Editorial IOB