O valor da parcela mínima a ser paga pelas micro e pequenas empresas que devem ao Simples Nacional baixou de R$ 500 para R$ 300. A instrução normativa da Receita Federal sobre a redução foi publicada nesta segunda-feira, dia 4, no Diário Oficial da União. A mudança começa a valer a partir de março.

De acordo com a Agência Brasil, a Receita ainda definiu que os contribuintes que requererem o parcelamento passarão a pagar a parcela mínima todos os meses até o Fisco consolidar os débitos e definir o valor final da prestação. Para os parcelamentos requeridos a partir do mês que vem, a parcela mínima deverá ser paga até o último dia útil do mês em que for registrado o pedido.

No balanço divulgado na sexta-feira pela Receita Federal, 60,01% das micro e pequenas empresas que entraram com o pedido de inclusão ou renovação no Simples Nacional precisavam pedir o parcelamento ou atualizar informações para terem o pedido aprovado.

O Simples Nacional é um regime de tributação simplificado, ou seja, abrange em um único documento de arrecadação seis tributos federais, além do ICMS cobrado pelos estados e do ISS, cobrado pelos municípios. Mais informações no site da Receita Federal.

Fonte: http://pme.estadao.com.br/noticias/noticias,parcela-minima-de-divida-com-o-simples-nacional-cai-de-r-500-para-r-300,2679,0.htm