Sr. XXX, a dedutibilidade de valores a título de contribuição patronal paga à Previdência Social na condição de empregador doméstico está limitada a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto, e não pode exceder ao valor da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal, sobre o décimo terceiro salário e sobre a remuneração adicional de férias, referidos também a um salário mínimo.
O limite dedutível no ano é R$ 866,60. O excedente a isso se refere à parcela não dedutível.
Assim, encaminho a título de colaboração e utilizando as premissas do fisco, que menciona incluindo férias e 13º salário, sendo que, para aproximar do valor do montante da Receita Federal, esta considerou as ferias em Janeiro, segue a tabela abaixo:
1 | Janeiro | férias | 510,00 | 61,20 |
abono de férias | 1/3 feriais | 169,98 | 20,40 | |
2 | Fevereiro | 545,00 | 65,40 | |
3 | Março | 545,00 | 65,40 | |
4 | Abril | 545,00 | 65,40 | |
5 | Maio | 545,00 | 65,40 | |
6 | Junho | 545,00 | 65,40 | |
7 | Julho | 545,00 | 65,40 | |
8 | Agosto | 545,00 | 65,40 | |
9 | Setembro | 545,00 | 65,40 | |
10 | Outubro | 545,00 | 65,40 | |
11 | Novembro | 545,00 | 65,40 | |
12 | Dezembro | 545,00 | 65,40 | |
13 | Dezembro | 13º salário | 545,00 | 65,40 |
Ano de 2011 | Total | 7219,98 | 866,40 |