ICMS/PR – Qual a alíquota do ICMS nas operações internas com produto denominado refresco, classificado no código NCM 2202.10.00 no Estado do Paraná? Nas operações interestaduais sujeitas a substituição tributária com esse produto haverá ajuste da MVA?
Cabe esclarecer que a alíquota interna do ICMS para produtos considerados como alimento é de 12%, conforme previsto no art. 14, II, d, do Decreto nº 6.080/2012.
Todavia, tendo em vista que não há dispositivo legal que evidencie o conceito de “alimento” para fins de aplicação desse percentual, é necessário cautela.
Muito embora o produto “refresco” classificado no código NCM 2202.10.00 pareça ser considerado alimento liquido, entende o fisco paranaense que esse tipo de produto não está sujeito a alíquota de 12%.
Por meio da Resposta a Consulta n º 71/2014, o Estado manifestou o entendimento de que, para este produto a alíquota a ser utilizada é de 18%. Corrobora nesse mesmo sentido o Decreto nº 12.492/2014, quanto à alteração do ajuste da MVA nas operações interestaduais de alguns produtos dos segmentos de alimentos, onde para refresco a MVA será ajustada de forma que a alíquota interna para o produto seja equivalente a 18%.
Base legal: citada no texto
Fonte: Systax