A Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz/PE) informa que, conforme Cláusula Segunda do Protocolo ICMS n° 42/2009, alterado pelo Protocolo ICMS n° 33/11, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de Outubro de 2011, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública Direta ou Indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
Fonte: Fiscosoft