A entrega da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) negativa é obrigatória para todo estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base 2016,
Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base 2016 poderão fazer a declaração acessando a opção – RAIS NEGATIVA – on-line – através do endereço eletrônico Declaração da Rais Negativa.
A exigência de apresentação da RAIS NEGATIVA não se aplica ao Microempreendedor Individual.
Não é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da RAIS Negativa e nem para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos empregatícios.
O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia se no dia 17/01/2017 e encerra-se no dia 17/03/2017, e não será prorrogado.