Expansão do documento fiscal eletrônico do varejo foi progressiva e ano termina com obrigatoriedade em nove estados e novidades para 2015.
No início de 2014 a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica era apenas um projeto em muitos estados. Mas o documento fiscal eletrônico do varejo ganhou força e o ano termina com a obrigatoriedade definida em nove estados brasileiros: Acre, Amazonas, Roraima, Rondônia, Mato Grosso, Paraíba, Sergipe, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Outros estados já estão adotando a NFC-e de forma voluntária, entre eles: Pará, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Alagoas, Bahia, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso do Sul e Paraná. Os demais estados têm situações diferenciadas, com uso do SAT CF-e ou ainda não definiram suas posições.
A perspectiva para 2015 é de uma expansão ainda maior da NFC-e pelo Brasil. A consultora de negócios da Inventti, Karine Gresser, explica que vários estados entram com suas primeiras obrigatoriedades no próximo ano e outros ampliam a abrangência de uso do documento eletrônico para novas faixas de faturamento.
As primeiras novas obrigatoriedades entram em vigor a partir de 1º de janeiro no Amazonas, para Contribuintes do Simples Nacional; e na Paraíba, os novos estabelecimentos com inscrição estadual e empresas varejistas com faturamento superior a R$ 25 milhões com base no exercício de 2013.
Confira a tabela de obrigatoriedades em:
http://www.inventti.com.br/new/tabela-de-obrigatoriedades
Tipo de Documento | UF | Obrigatoriedade | Observações | Alterações |
CT-e 2.0 | Todos | 01/09/2013 | Homologação. | |
CT-e 2.0 | Todos | 01/06/2014 | Desativação. | |
Imposto na nota (NF-e, NFS-e, CT-e) | Todos | 01/06/2014 | ||
Manifestação do Destinatário | Rio de Janeiro | 01/07/2014 | a) NFe que acobertar operações com álcool para fins não-combustíveis; b) NFe que tiver valor de operação superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais); c) NFe que tenha sido recusada pelo destinatário, hipótese em que deverá ser utilizado “Operação não Realizada” ou “Desconhecimento da Operação”, conforme o caso. |
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Manifestação do Destinatário | São Paulo | 01/07/2014 | estabelecimentos adquirentes de álcool para fins não combustíveis, transportado a granel, em relação às NF-e que acobertarem operações com essa mercadoria.” | |
MDF-e | Paraná | 01/04/2015 | Operações Intermunicipais | |
MDF-e (CT-e) | Todos | 01/07/2014 | Modal rodoviário, cadastrados com regime de apuração normal | |
MDF-e (CT-e) | Todos | 01/10/2014 | – Modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional; – Sistema Multimodal de Cargas. |
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MDF-e (NF-e) | Todos | 01/10/2014 | Contribuintes optantes pelo Simples Nacional | |
NF-e | Rio de Janeiro | 01/08/2014 | estarão obrigados ao uso de NFe os contribuintes que apuram o ICMS por confronto entre débitos e créditos. | |
NF-e | Rio de Janeiro | 01/10/2014 | – optantes pelo Simples Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base 2013 superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) *; e – dos demais regimes de apuração, distintos do regime de confronto entre débitos e créditos, independentemente da receita bruta anual auferida em 2013, inclusive os previstos no Livro V do RICMS/00. * será considerado o somatório das receitas de todos os estabelecimentos localizados no Estado do Rio de Janeiro. |
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NF-e | Rio de Janeiro | 01/01/2015 | – as operações realizadas fora do estabelecimento; – as operações internas para acobertar o trânsito de mercadorias, no caso de operação de coleta em que o remetente esteja dispensado da emissão de documento fiscal; – todos os contribuintes, independentemente do regime de tributação, inclusive os em início de atividade, salvo o produtor rural não inscrito no CNPJ e o microempreendedor individual (MEI) de que trata o art. 18-A da Lei Complementar federal nº 123/06. |
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NF-e | Mato Grosso | 01/11/2014 | Estabelecimentos varejistas com faturamento operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo | |
NF-e | Ceará | 01/09/2014 | Os contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) sob o Regime Normal de recolhimento. | |
NF-e | Ceará | 01/01/2015 | Para os demais contribuintes. | |
NF-e 3.0 | Todos | 31/03/2015 | Desativação 2.0. | |
NF-e 3.0 | AC, AM, MA, MT, RN, RS, SE | 06/01/2015 | Desativação 2.0. | |
NFC-e | Acre | 01/07/2014 | para os contribuintes relacionados no Anexo Único deste Decreto; | Dec. Est. AC 6.596/13 – Dec. – Decreto do Estado do Acre nº 6.596 de 08.11.2013 |
NFC-e | Acre | 01/09/2014 | para os contribuintes em início de atividade; | |
NFC-e | Acre | 01/12/2014 | para os demais contribuintes, exceto os optantes pelo Simples Nacional; | |
NFC-e | Acre | 01/04/2015 | para todos os contribuintes, inclusive os optantes pelo Simples Nacional. | |
NFC-e | Amazonas | 01/03/2014 | – Contribuintes relacionados no Anexo Único da Resolução | RESOLUÇÃO Nº 0022/2013 – GSEFAZ |
NFC-e | Amazonas | 01/06/2014 | – Contribuintes em início de atividade | RESOLUÇÃO Nº 0022/2013 – GSEFAZ |
NFC-e | Amazonas | 01/09/2014 | – Demais contribuintes, exceto Simples Nacional. | RESOLUÇÃO Nº 0022/2013 – GSEFAZ |
NFC-e | Amazonas | 01/01/2015 | – Contribuintes do Simples Nacional | RESOLUÇÃO Nº 0022/2013 – GSEFAZ |
NFC-e | Distrito Federal | 01/01/2016 | Deverão adotar a NFC-e as novas empresas e as enquadradas no regime normal de recolhimento de impostos. | |
NFC-e | Distrito Federal | 01/07/2016 | As empresas optantes pelo Simples Nacional com receita bruta superior a R$ 1,8 milhões. | |
NFC-e | Distrito Federal | 01/01/2017 | Será a vez daquelas com receita bruta superior a R$ 360 mil. | |
NFC-e | Distrito Federal | 01/07/2017 | Para os demais contribuintes do Simples Nacional. | |
NFC-e | Mato Grosso | 01/10/2013 | 1 – Obrigatoriedade a partir de 1° de outubro de 2013: para novas empresas que requererem inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado. A esses contribuintes fica assegurado até 30 de junho de 2014, em alternativa ou concomitantemente ao uso da NFC-e: a) fazer uso de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e/ou de ECF, no caso daqueles que tenham receita bruta inferior ao previsto nos incisos Governo do Estado de Mato Grosso b) fazer uso de ECF, nos demais casos. | RESOLUÇÃO Nº 0022/2013 – GSEFAZ |
NFC-e | Mato Grosso | 30/06/2014 | Credenciamento Voluntário: fica permitido o uso de ECF concomitante com a emissão de NFC-e até 30 de junho de 2014, vedado o uso de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2. | RESOLUÇÃO Nº 0022/2013 – GSEFAZ |
NFC-e | Mato Grosso | 01/07/2014 | Para estabelecimentos que no exercício financeiro de 2013 auferirem faturamento superior a R$ 2.520.000,00. Na hipótese de necessitarem de mais tempo além desta data fixada acima, esses contribuintes poderão usar ECF em substituição à NFC-e, desde que providenciem o envio de requerimento eletrônico à Gerência de Nota Fiscal de Saída – GNFS/SUIC, solicitando a postergação do termo de início da obrigatoriedade de uso da NFC-e, cabendo ressaltar que a partir de 1º de novembro de 2014 deverão necessariamente estar emitindo NFC-e. | RESOLUÇÃO Nº 0022/2013 – GSEFAZ |
NFC-e | Mato Grosso | 01/08/2014 | Todos os contribuintes que ainda não estiverem obrigados, independentemente do respectivo faturamento, com exceção do Microempreendedor Individual – MEI enquadrado no Cadastro de Contribuintes do Estado como optante pelo Simples Nacional. | RESOLUÇÃO Nº 0022/2013 – GSEFAZ |
NFC-e | Mato Grosso | 01/11/2014 | Para estabelecimentos que no exercício financeiro de 2013 auferirem faturamento superior a R$ 2.520.000,00. que solicitarem a postergação do termo de início da obrigatoriedade de uso da NFC-e, deverão necessariamente estar emitindo NFC-e nesta data. | RESOLUÇÃO Nº 0022/2013 – GSEFAZ |
NFC-e | Mato Grosso | 28/02/2015 | Contribuintes da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) credenciados pelo critério de faturamento podem usar até 28 de fevereiro de 2015 o ECF | |
NFC-e | Mato Grosso | 01/03/2015 | Quem já possui equipamento ECF habilitado, seu uso passará a ser vedado no Estado a partir de 1 de março de 2015 | |
NFC-e | Paraná | 10/1/2014 | Piloto – Liberação do ambiente de Homologação | |
NFC-e | Paraná | 11/1/2014 | Piloto – Liberação do ambiente de Produção | |
NFC-e | Paraná | 1/12/2014 | Adesão voluntária | |
NFC-e | Paraná | 7/1/2015 | Possibilidade de adesão à NFC-e como alternativa para obrigatoriedade do PAF-ECF; | |
NFC-e | Paraná | 1/1/2020 | ECF/PAF-ECF e Nota Fiscal modelo 2 não serão mais autorizados. | |
NFC-e | Paraíba | 01/07/2014 a 30/09/2014 | Na fase experimental, algumas empresas varejistas serão convidadas pela SER | |
NFC-e | Paraíba | 01/10/2014 a 31/12/2014 | Empresas poderão aderir facultativamente à emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), a critério da Secretaria de Estado da Receita | |
NFC-e | Paraíba | 01/01/2015 | Serão obrigados a emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) os novos estabelecimentos com inscrição estadual e empresas varejistas com faturamento superior a R$ 25 milhões com base no exercício de 2013 | |
NFC-e | Paraíba | 01/07/2015 | Os estabelecimentos varejistas com faturamento superior a R$ 9 milhões no exercício de 2013 | |
NFC-e | Paraíba | 01/01/2016 | Estabelecimentos varejistas com faturamento superior a R$ 5,500 milhões no exercício de 2014 | |
NFC-e | Paraíba | 01/07/2016 | Estabelecimentos varejistas com faturamento superior a R$ 3,600 milhões no exercício de 2014 | |
NFC-e | Paraíba | 01/01/2017 | Demais estabelecimentos varejistas enquadrados do Regulamento do ICMS-PB | |
NFC-e | Rio de Janeiro | 08/08/2014 | contribuintes voluntários para emissão em ambiente de testes, observado o disposto no art. 4.º deste Anexo; | |
NFC-e | Rio de Janeiro | 01/10/2014 | Contribuintes: a) voluntários para emissão em ambiente de produção, observado o disposto nos § § 5.º a 9.º deste artigo e no § 4.º do art. 2.º, todos deste Anexo; b) que, obrigados ao uso de ECF não tenham solicitado autorização de uso de equipamento até a data referida no caput deste inciso, observado o disposto no § 1.º deste artigo; |
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NFC-e | Rio de Janeiro | 01/07/2015 | Contribuintes que: a) apuram o ICMS por confronto entre débitos e créditos, ainda que, a partir da referida data, venham a se enquadrar em outro regime de apuração; b) requererem inscrição estadual, independentemente do regime de apuração a que estejam vinculados, observado o disposto no § 2.º deste artigo; |
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NFC-e | Rio de Janeiro | 01/01/2016 | Contribuintes optantes: a) pelo Simples Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base 2014 superior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), observado o disposto no § 2.º deste artigo; b) por demais regimes de apuração distintos do regime de confronto entre débitos e créditos, inclusive os previstos no Livro V do RICMS/00, independentemente da receita bruta anual auferida; |
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NFC-e | Rio de Janeiro | 01/07/2016 | Contribuintes optantes pelo Simples Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base 2014 superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), observado o disposto no § 2.º deste artigo; | |
NFC-e | Rio de Janeiro | 01/01/2017 | demais contribuintes. | |
NFC-e | Rio Grande do Sul | 01/09/2014 | – Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejista (ATACAREJO) | |
NFC-e | Rio Grande do Sul | 01/11/2014 | – Contribuintes com faturamento superior a R$ 10.800.000,00 | |
NFC-e | Rio Grande do Sul | 01/06/2015 | – Contribuintes com faturamento superior a R$ 7.200.000,00 | |
NFC-e | Rio Grande do Sul | 01/01/2016 | – Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00 | |
NFC-e | Rio Grande do Sul | 01/07/2016 | – Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016 | |
NFC-e | Rio Grande do Sul | 01/01/2017 | – Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00 | |
NFC-e | Rio Grande do Sul | 01/01/2018 | – Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista | |
NFC-e | Rondônia | 01/08/2014 | Fica facultado ao contribuinte não obrigado à emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – modelo 65, a adesão voluntária, em caráter irretratável | |
NFC-e | Rondônia | 01/03/2015 | para os contribuintes que, no somatório dos seus estabelecimentos, tenham auferido, no ano calendário de 2014, receita bruta igual ou superior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de Reais); | |
NFC-e | Rondônia | 01/08/2015 | para os contribuintes que, no somatório dos seus estabelecimentos, tenham auferido, no ano calendário de 2014, receita bruta igual ou superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de Reais), e para contribuintes em início de atividade, exceto os optantes pelo Simples Nacional, que recolhem o ICMS na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; | |
NFC-e | Rondônia | 01/01/2016 | para todos os demais contribuintes, exceto os optantes pelo Simples Nacional; | |
NFC-e | Rondônia | 01/07/2016 | para todos os contribuintes, inclusive os optantes pelo Simples Nacional. | |
NFC-e | Roraima | 01/10/2014 | Produção – Empresas Voluntárias | |
NFC-e | Roraima | 01/07/2015 | Inicio das Obrigatoriedades para empresas sob o Regime Normal de Tributação | |
NFC-e | São Paulo | 01/07/2015 | I – em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, a partir da data da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, para os estabelecimentos que vierem a ser inscritos a partir de 01-07-2015; | |
NFC-e | São Paulo | 01/01/2016, 01/01/2017 01/01/2018 |
II – em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2: a) a partir de 01-01-2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2015; b) a partir de 01-01-2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2016; c) a partir de 01-01-2018, para os contribuintes que auferirem receita bruta superior a R$ 60.000,00 no ano de 2017; d) decorrido o prazo indicado na alínea “c”, a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 60.000,00. |
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NFC-e | São Paulo | 01/07/2015, 01/01/2016 |
III – para os estabelecimentos cuja atividade econômica esteja classificada no código 4731-8/00 (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores) da CNAE: a) a partir de 01-07-2015, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF; b) a partir de 01-01-2016, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2. |
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NFC-e | São Paulo | 01/07/2015 | IV- em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF que, a partir de 01-07-2015, contar com 5 anos ou mais da data da primeira lacração indicada no Atestado de Intervenção, devendo o contribuinte, nesse caso, providenciar a cessação de uso do ECF, conforme previsto na legislação. | |
NFC-e | São Paulo | 01/07/2015 | V- a partir de 01-07-2015, para os estabelecimentos que tenham optado, nos termos da alínea “d” do item 1 do § 3º do artigo 251 do RICMS, pela utilização de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de Nota Fiscal, modelo 1, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF. | |
NFC-e | Sergipe | 01/11/2014 | Empresas relacionados no Anexo Único da PORTARIA Nº 312 /2014 | |
NFC-e | Sergipe | 01/03/2015 | Empresas com faturamento superior a R$ 10.000.000,00; | |
NFC-e | Sergipe | 01/07/2015 | Empresas com faturamento superior a R$ 5.000.000,00; | |
NFC-e | Sergipe | 01/11/2015 | Empresas com faturamento superior a R$ 1.800.000,00; | |
NFC-e | Sergipe | 01/03/2016 | Empresas com faturamento superior a R$ 360.000,00 ou em início de atividade; | |
NFC-e | Sergipe | 01/07/2016 | Empresas todos aqueles que promovam operações de comércio varejista. | |
NFC-e 3.0 | Todos | 31/07/2014 | Desativação. | |
NF-e 3.0 | Todos | 01/12/2014 | Desativação 2.0. | |
SPED Fiscal | Amazonas | 01/01/2016 | Para todas as empresas do Simples Nacional, não obrigadas anteriormente | |
SPED Fiscal | Bahia | 01/01/2015 | Para todas as empresas do Simples Nacional | |
SPED Fiscal | Mato Grosso | 01/01/2016 | Para todas as empresas do Simples Nacional | |
SPED Fiscal | Paraíba | 01/01/2016 | Demais contribuintes, excetuado o MEI, podendo ser antecipado através de portaria do Secretário | |
SPED Fiscal | Piauí | 01/01/2016 | Para todas as empresas do Simples Nacional | |
SPED Fiscal | Rio Grande do Norte | 15/07/2014 | Para todas as empresas do Simples Nacional | |
SPED Fiscal – BLOCO K | Todos | Em 1º de janeiro de 2016 |
* Para o estado de São Paulo a regra é para que a empresas utilizem Cupom Fiscal Eletrônico, porém há uma lei onde diz que o SAT CF-e pode ser substituido pela NFC-e sendo assim a mesma regra aplica-se a NFC-e.
Conheça o mapa completo e mais detalhes da NFC-e em:
Link: http://www.maxpressnet.com.br/Conteudo/1,727436,O_novo_mapa_da_NFC-e_no_Brasil,727436,4.htm Fonte: Maxpress Net