Com a publicação do manual da eSocial, contendo o layout, pela coordenação do projeto entende-se que o sistema começa a ocupar lugar nas mesas e mentes dos gestores nas empresas e demais entidades afetadas pela nova obrigação do Sistema Público de Escrituração Digital. Ainda que os prazos oficiais não estejam estabelecidos para entrega da eSocial, conforme prevê o artigo segundo do ADE SUFIS 05/2013, tem-se a expectativa que seja editado ato legal estabelecendo-os ainda no terceiro trimestre de 2013. A expectativa inicial estava no ingresso do sistema em ambiente de produção a partir de janeiro/2014.
A preparação do ambiente das empresas será o maior desafio. A cultura das pessoas estabelecidas nas organizações (públicas ou privadas) será na minha visão a maior dificuldade de implementação do projeto. Atualmente tem-se a cultura do papel na administração de pessoas e contratos de trabalhos tornando sua migração para o ambiente digital uma tarefa grandiosa. O aspecto formal estabelecido em leis, incluindo a velha CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), terá publicidade. Não trata-se de mudar por mudar. A partir da adoção do eSocial – Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, ocorrerá uma demanda por adequação as formalidades previstas nas relações entre empregadores e colaboradores.
Um dos riscos da implementação parcial do projeto poderá ser a migração de trabalhadores contratados pelas empresas sujeitas para aquelas que ainda permanecerão algum tempo na “era do papel”. Por exemplo, para um trabalhador é muito importante ter maior flexibilidade no gozo das férias, logo é possível que ele procure locais para trabalhar onde a rigidez legal ainda não estará aplicada: períodos parcelados menores que a prevista em lei, aviso não precedido de trintas dias, etc.
Por outro lado, caso o projeto seja compulsório para todos os empregadores poderá ocorrer um colapso no atendimento das obrigações, não pela tecnologia – neste quesito o SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados) já deu mostras que está bastante preparado, mas pelas dificuldades naturais que uma implantação desta magnitude significará, caso implantado simultaneamente do Oiapoque ao Chuí (serviços de empresas especializadas, apoio e treinamento de agentes da Caixa Econômica Federal, etc).
A decisão é difícil. Minha recomendação é que as organizações de maior porte, sempre alvo de ingresso mais rápido nas obrigações do Sistema Público de Escrituração Digital tenham no “radar” que sua rotina de relações de contratação de serviços e pessoal será impactada e sua cultura também. Assim, quanto antes preparar seu ambiente menos efeitos sofrerá na implantação compulsória.
Para as entidades públicas deixo o meu alerta de que sua contemplação no projeto é prevista, seja pelo fim dos sistemas SEFIP e DIRF, ou ainda, nos casos de contratação de colaboradores pelo regime geral ou “celetistas” como nos casos de empresas e autarquias públicas. Neste quesito das organizações estatais tenho grande expectativa de que o governo federal seja um exemplo e não um contra-exemplo (definir prazos distintos para estatais e privadas).