A partir de hoje, 1º de março, mudam os valores do seguro-desemprego pagos para o trabalhador dispensado sem justa, sendo R$ 545,00 a parcela mínima e R$ 1.010,34 a parcela máxima.
Os aumentos têm como base o novo valor do salário-mínimo (R$ 545,00), estipulado pela Lei nº 12.382/2011.
A contar desta data, devem ser seguidas as seguintes regras:
– Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) para faixas de salário de até R$ 899,66;
– Multiplica-se R$ 899,66 por 0,8 (80%) e o que exceder a R$ 899,66 por 0,5 (50%), somando-se os resultados para faixas de salário de mais de R$ 899,66;
– O valor da parcela será de R$ 1.010,34, invariavelmente, para faixas de salário acima de 1.499,58.
Essas determinações constam na Resolução Codefat 663/2011, publicada no Diário Oficial da União de hoje
Fonte: Sescon