Foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta segunda-feira (28), medida provisória que altera os valores constantes da tabela do imposto de renda da pessoa física.

De acordo com a MP 528, para o ano-calendário 2011, a nova tabela vem reajustada em 4,5%, como já era previsto.

A MP já estipula, também em 4,5%, o reajuste dos anos-calendário 2012, 2013 e 2014.

A tabela

Com o reajuste, passam a ficar isentos do imposto de renda os contribuintes com rendimentos mensais de até 1.566,61 ao mês, como mostra a tabela abaixo:

Alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte
Base de cálculo mensal Alíquota Parcela a deduzir do imposto (*)  
Até R$ 1.566,61  
De R$ 1.566,62 a R$ 2.347,85 7,5% R$ 117,49  
De R$ 2.347,86 a R$ 3.130,51 15% R$ 293,58  
De R$ 3.130,52 a R$ 3.911,63 22,5% R$ 528,37  
Acima de R$ 3.911,63 27,5% R$ 723,95  

Despesas dedutíveis e desconto simplificado

Além do reajuste das tabelas, a MP trata, também, dos reajustes de limites para despesas dedutíveis, como dependentes, educação, aposentadoria, além do limite para o desconto simplificado das declarações de ajuste anual.

Ano-calendário Aposentadoria e pensão

(mensal)

Dependentes

(anual)

Educação

(anual)

Desconto simplificado
2011 R$ 1.566,61 R$ 1.889,64 R$ 2.958,23 R$ 13.916,36
2012 R$ 1.637,11 R$ 1.974,72 R$ 3.091,35 R$ 14.542,60
2013 R$ 1710,78 R$ 2.063,64 R$ 3.230,46 R$ 15.197,02
2014 R$ 1.787,77 R$ 2.156,52 R$ 3.375,83 R$ 15.880,89

IR 2011

Vale lembrar que qualquer alteração na tabela deste ano não deve interferir na declaração do IR 2011, ano-calendário 2010, cuja temporada termina no próximo dia 29 de abril.

Devem ficar atentos à entrega do documento os contribuintes que, durante o ano de 2010, tiveram rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 ou rendimentos não-tributáveis, tributados e isentos acima de R$ 40 mil.

 Fonte: InfoMoney

Enviado por Karina Mie