Segue as principais tabelas do exercício de 2012.
Previdenciária – Divulgada a nova tabela de salário-de-contribuição dos segurados empregado, doméstico e trabalhador avulso
A Portaria Interministerial MPS/MF nº 2/2012, publicada no DOU 1 de 09.01.2012, entre outras providências, divulgou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2012, reajustou em 6,08% os benefícios mantidos pela Previdência Social e definiu o valor da cota do salário-família.
Dentre os novos valores estabelecidos pela citada Portaria, destacamos o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º.01.2012:
a) R$ 31,22 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 608,80;
b) R$ 22,00 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 608,80 e igual ou inferior a R$ 915,05.
Segue a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º.01.2012:
Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
até 1.174,86 | 8,00 |
de 1.174,87 até 1.958,10 | 9,00 |
de 1.958,11 até 3.916,20 | 11,00 |
Reproduzimos, adiante, a tabela do Fator de Reajuste dos Benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro/2012:
Data de início do benefício | Reajuste (%) |
até janeiro de 2011 | 6,08 |
em fevereiro de 2011 | 5,09 |
em março de 2011 | 4,53 |
em abril de 2011 | 3,84 |
em maio de 2011 | 3,10 |
em junho de 2011 | 2,52 |
em julho de 2011 | 2,29 |
em agosto de 2011 | 2,29 |
em setembro de 2011 | 1,86 |
em outubro de 2011 | 1,41 |
em novembro de 2011 | 1,08 |
em dezembro de 2011 | 0,51 |
(Portaria Interministerial MPS/MF nº 2/2012- DOU 1 de 09.01.2012)
Fonte: Editorial IOB
Divulgados os novos valores das parcelas do seguro-desemprego
Em virtude do aumento do salário-mínimo para R$ 622,00 (Decreto nº 7.655/2011), foram divulgados os novos valores das parcelas do seguro-desemprego.
A partir de 1º.01.2012, a parcela mínima de seguro-desemprego a ser paga ao trabalhador dispensado sem justa causa é de R$ 622,00 e a parcela máxima não excederá R$ 1.163,76.
A contar da mencionada data, apresenta-se o seguinte quadro de cálculo e de valores do seguro-desemprego:
Faixas de salário médio | Valor da parcela |
Até R$ 1.026,77 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%). |
De R$ 1.026,78Até R$ 1.711,45 | Multiplica-se R$ 1.026,77 por 0,8 (80%) e o que exceder R$ 1.026,77 por 0,5 (50%), somando-se os resultados. |
Acima de R$ 1.711,45 | O valor da parcela será de R$ 1.163,76, invariavelmente. |
Para fins de apuração do benefício, será considerada a média aritmética dos salários dos últimos 3 meses de trabalho.
O salário será calculado com base no mês completo de trabalho, mesmo que o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer dos 3 últimos meses.
(Resolução Codefat nº 685/2011 – DOU 1 de 30.12.2011)
Fonte: Editorial IOB