A Secretaria de Finanças do Município de São Paulo prorrogou o prazo para a emissão da NFTS (Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços) referentes aos serviços prestados nos meses de setembro ou outubro deste ano.
De acordo com o Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e Assessoramento de São Paulo), o contribuinte poderá fazer a emissão da nota até o dia 10 de novembro. Para a entidade, prevaleceu o bom senso da secretaria, que acatou solicitação do Sescon. A prorrogação foi determinada por meio da Instrução Normativa nº 14.
A NFTS foi regulamentada por meio do Decreto 52.610 em substituição à DES (Declaração Eletrônica de Serviços).
Desde o dia 1º de setembro, os contribuintes estabelecidos em São Paulo que receberem uma nota fiscal de prestador de serviço de outros municípios devem registrá-la no sistema da prefeitura de Paulo, na página da Secretaria de Finanças na internet.
A NFTS deve ser emitida pelas pessoas jurídicas, pelos condomínios, edifícios residenciais ou comerciais que:
1- Contratarem serviços de prestadores de serviços estabelecidos fora do município de São Paulo, ainda que não haja a obrigatoriedade de retenção na fonte do ISSQN.
2- Contratarem serviços de empresas estabelecidas no município de São Paulo que não emitirem NFS-e, Cupom Fiscal Eletrônico ou outro documento fiscal cuja obrigatoriedade esteja prevista na legislação.
A NFTS é emitida pela internet (http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br), mediante digitação de senha ou certificado digital.
Quem não emitir a NFTS ou fizer a emissão com valor diferente do valor dos serviços ou com dados errados poderá ser penalizado com a aplicação de multa correspondente a 50% do valor do imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 1.075,08.
O contribuinte está sujeito, também, à multa de R$ 74,11 por documento com informações inconsistentes.
Fonte: http://www.tiinside.com.br/