Leitor] “Uma empresa está com dificuldade no lançamento de NF-e de entrada, com série “0”, que estão sendo emitidas por seus fornecedores .
O AJUSTE SINIEF 07/05 que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, prevê:
Cláusula terceira A NF-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no “Manual de Integração – Contribuinte”, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária, observadas as seguintes formalidades:
I – o arquivo digital da NF-e deverá ser elaborado no padrão XML (Extended Markup Language);
II – a numeração da NF-e será seqüencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido esse limite;
III – a NF-e deverá conter um “código numérico”, gerado pelo emitente, que comporá a “chave de acesso” de identificação da NF-e, juntamente com o CNPJ do emitente, número e série da NF-e
(…)
§ 1º As séries serão designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente, vedada a utilização do algarismo zero e de subsérie.
§ 2º O Fisco poderá restringir a quantidade de séries.
§ 3º Para efeitos da geração do código numérico a que se refere o inciso III, na hipótese de a NF-e não possuir série, o campo correspondente deverá ser preenchido com zeros.
O Manual de Integração – Contribuinte, também prevê a utilização do algarismo “0? para representar NF-e que não possui série.
Versão 3.0 (página 93)
Série do Documento Fiscal, informar 0 (zero) para série única.
Versão 4.0.1 (página 108)
Série do Documento Fiscal, preencher com zeros na hipótese de a NF-e não possuir série. (v2.0)
Série 890-899 de uso exclusivo para emissão de NF-e avulsa, pelo contribuinte com seu certificado digital, através do site do Fisco (procEmi=2). (v2.0)
Serie 900-999 – uso exclusivo de NF-e emitidas no SCAN. (v2.0)
Enfim, qual procedimento a tomar com relação a emissores que utilizam série “0” indevidamente e também como deve ser lançada, na escrituração fiscal (SPED Fiscal e Sintegra), uma NF-e que não tenha série? A NF-e com série “zero” poderá ser lançada também com ‘serie “zero” na EFD ou terá que ser convertida para “branco”, uma vez que não há série “zero” na legislação da NF-e?”
Resposta
[SEF/MG] “Para o arquivo eletrônico SINTEGRA, caso a NFe tenha sido emitida com série zero, o contribuinte deverá informar o campo com zeros e utilizar a última versão do Validador SINTEGRA, versão 5.2.8. Para a Escrituração Fiscal Digital (EFD), a série zero também deverá ser informada. Caso o documento fiscal tenha sido emitido sem série: no arquivo eletrônico SINTEGRA informar o campo com espaços em branco; na EFD não preencher o campo, abrir e fechar o pipe “||”.“ [SEFAZ/RJ] “O campo é OC e tamanho de até 3 caracteres, portanto não há impedimento de se informar série ’0?.” [SEFAZ/BA] “No Registro C100 da EFD ( Guia Pratico),Campo 7 , deve ser inserido o nº da serie indicada na NF-e. Devendo o emissor observar o que está especificado no Manual de Integração Versão 4.0.1 (página 108) : Série do Documento Fiscal, preencher com zeros na hipótese de a NF-e não possuir série. (v2.0)” [SEFAZ/SC] “Na informação da NFe, modelo 55, na EFD, deverá informar no campo série, o que constar naquele documento, se for numérico de 1 a 999, o PVA aceita; da mesma forma que aceita se informar = 0, ou mesmo se informar em branco (||), se não constar esta informação no documento.”Fonte: Blog Roberto Dias Duarte