Já é realidade a aplicação das multas por entrega fora do prazo para a GFIP, a qual deve ser entregue até o dia 07 do mês seguinte ao fato gerador, caso não seja dia útil e não haja expediente bancário no dia 07, a mesma deve ser antecipada.
Até Dezembro de 2013 a Receita Federal gerou quase 100 mil notificações para empresas que enviaram a GFIP fora do prazo, muitas delas são do ano base 2009, tendo em vista o prazo prescricional de 5 anos para cobrança da referida multa.
As empresas que aderiram ao DTE – Domicilio Tributário Eletrônico junto a Receita Federal devem acessar sua caixa postal do E-CAC para consultar se possuem alguma notificação, pois não receberão por correio, normalmente está obrigado à utilização do DTE quem tem cadastro no siscomex e atua com importação e ou exportação. Tivemos caso de clientes que possuem DTE e receberam o Auto de Infração da GFIP na caixa postal do E-CAC, porém não conseguem abrir o mesmo, gerando uma mensagem de erro, diante disso, imprimimos o e-mail com o erro e nos dirigimos a Agência da RFB da Jurisdição da empresa para ter acesso ao Auto de Infração.
Fonte: Guia Trabalhista