ATO COTEPE/ICMS 49, DE 29 DE AGOSTO DE 2014 –Publicado no DOU de 01.09.14

Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

 O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, na sua 225ª reunião extraordinária virtual, realizada no dia 29 de agosto de 2014, em Brasília, DF, resolve:

 

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Anexo Único, do Ato COTEPE/ICMS 09/08, de 18 de abril de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

I – o item 3.1.1:

 

“3.1.1 – da Tabela Versão do Leiaute:

 

Código Versão leiaute instituído por Obrigatoriedade (Início)
001 100 Ato COTEPE 01/01/2008
002 101 Ato COTEPE 01/01/2009
003 102 Ato COTEPE 01/01/2010
004 103 Ato COTEPE 01/01/2011
005 104 Ato COTEPE 01/01/2012
006 105 Ato COTEPE 01/07/2012
007 106 Ato COTEPE 01/01/2013
008 107 Ato COTEPE 01/01/2014
009 108 Ato COTEPE 01/01/2015
010 109 Ato COTEPE 01/01/2016

                                                                                    ‘“;

 

II – o tamanho (coluna Tam) do campo 03 –QTD_COMP do registro 0210 – Consumo Específico Padronizado de “17” para “-”;

 

III – o tamanho (coluna Tam) do campo 04 – PERDA do registro 0210 – Consumo Específico Padronizado de “5” para “-”;

 

IV – a quantidade de decimais (coluna Dec) do campo 04 – PERDA do registro 0210 – Consumo Específico Padronizado de “2” para “4”;

 

V – o tamanho (coluna Tam) do campo 04 – QTD do registro K200 – Estoque Escriturado de “17” para “-”;

 

VI – o tamanho (coluna Tam) do campo 05 – QTD do registro K220 – Outras Movimentações Internas Entre Mercadorias de “17” para “-”;

 

VII – o tamanho (coluna Tam) do campo 06 – QTD_ENC do registro K230 – Itens Produzidos de “17” para “-”;

 

VIII – o tamanho (coluna Tam) do campo 04 – QTD do registro K235 – Insumos Consumidos de “17” para “-”;

 

IX – o tamanho (coluna Tam) do campo 04 – QTD do registro K250 – Industrialização Efetuada Por Terceiros – Itens Produzidos de “17” para “-”;

 

X – o tamanho (coluna Tam) do campo 04 – QTD do registro K255 – Industrialização Em Terceiros – Insumos Consumidos de “17” para “-”.

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseguente ao da publicação.

 

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA