O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) deu publicidade aos Protocolos ICMS nºs 120 a 133/2012, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, materiais de limpeza, bebidas quentes, bicicletas, brinquedos, medicamentos, instrumentos musicais, máquinas e aparelhos, colchoaria e artigos de perfumaria, realizadas entre as diversas Unidades da Federação, conforme segue:
– Protocolo ICMS nº 120/2012 – altera o Protocolo ICMS nº 82/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno entre os Estados de Goiás e de São Paulo, com efeitos retroativos 1º.10.2012;
Protocolo ICMS nº 121/2012 – trata da adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS nº 26/2010, que aborda a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno entre os Estados de Minas Gerais e da Bahia, com efeitos retroativos 1º.09.2012;
– Protocolo ICMS nº 122/2012 – aborda a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS nº 27/2010, que trata da substituição tributária nas operações com material de limpeza entre os Estados de Minas Gerais e da Bahia, com efeitos retroativos 1º.09.2012;
Protocolo ICMS nº 123/2012 – aborda a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS nº 96/2009, que trata da substituição tributária nas operações com bebidas quentes entre os Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, com efeitos retroativos 1º.09.2012;
– Protocolo ICMS nº 124/2012 – altera o Protocolo ICMS nº 29/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas entre os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, relativamente à base de cálculo e aos produtos sujeitos a esse regime tributário, com efeitos retroativos 1º.10.2012;
– Protocolo ICMS nº 125/2012 – altera o Protocolo ICMS nº 35/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos entre os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, relativamente à base de cálculo e aos produtos sujeitos a esse regime tributário, com efeitos retroativos 1º.10.2012;
– Protocolo ICMS nº 126/2012 – altera o Protocolo ICMS nº 37/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano entre os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, no sentido de que os signatários deverão observar, em relação às operações internas com as mercadorias mencionadas no Anexo Único, as mesmas regras de definição de base de cálculo;
– Protocolo ICMS nº 127/2012 – altera o Protocolo ICMS nº 38/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais entre os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, relativamente à base de cálculo e aos produtos sujeitos a esse regime tributário, com efeitos retroativos 1º.10.2012;
– Protocolo ICMS nº 128/2012 – altera o Protocolo ICMS nº 159/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos entre os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, relativamente à base de cálculo e aos produtos sujeitos a esse regime tributário, com efeitos retroativos 1º.10.2012;
Protocolo ICMS nº 129/2012 – altera o Protocolo ICMS nº 105/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza entre os Estados de Alagoas e de São Paulo, relativamente à base de cálculo e aos produtos sujeitos a esse regime tributário, com efeitos a partir de 1º.01.2013;
– Protocolo ICMS nº 130/2012 – altera o Protocolo ICMS nº 106/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador entre os Estados de Alagoas e de São Paulo, relativamente à base de cálculo e aos produtos sujeitos a esse regime tributário, com efeitos a partir de 08.10.2012;
– Protocolo ICMS nº 131/2012 – altera o Protocolo ICMS nº 107/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria entre os Estados de Alagoas e de São Paulo, relativamente aos produtos sujeitos a esse regime tributário, com efeitos a partir de 1º.01.2013;
– Protocolo ICMS nº 132/2012 – altera o Protocolo ICMS nº 197/2009, que dispõe sobre a substituição tributária operações com materiais de limpeza entre os Estados de Minas Gerais, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, relativamente aos produtos sujeitos a esse regime tributário, com efeitos a partir de 08.10.2012; e
– Protocolo ICMS nº 133/2012 – altera o Protocolo ICMS nº 104/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno entre os Estados de Alagoas e de São Paulo, relativamente à base de cálculo e aos produtos sujeitos a esse regime tributário, com efeitos a partir de 1º.11.2012.
(Despacho SE/Confaz nº 191/2012 – DOU 1 de 08.10.2012)
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