Para prestação de serviços em equipamentos de terceiros o anexo a ser utilizado no SIMPLES NACIONAL é o ANEXO 4, este é o entendimento da Superintendência Regional da Receita Federal – SRRF / 4a. Região Fiscal
Processo de Consulta nº 16/12
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal – SRRF / 4a. Região Fiscal
Assunto: Simples Nacional
Ementa: As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional devem tributar as receitas decorrentes de atividades de prestação de serviços de instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, exceto quando relacionadas a equipamentos de fabricação própia, na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006.
DISPOSITIVOS LEGAIS: LC nº 123, de 2006, art. 18, § 5º- C; IN RFB nº 971, de 2009, arts. 112, 117, III, e 322, I e X.
ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA – Chefe
(Data da Decisão: 27.03.2012 26.04.2012)
Processo de Consulta nº 17/12
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal – SRRF / 4a. Região Fiscal
Assunto: Simples Nacional
Ementa: As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional devem tributar as receitas decorrentes de atividades de prestação de serviços de instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, exceto quando relacionadas a equipamentos de fabricação própia, na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006.
DISPOSITIVOS LEGAIS: LC nº 123, de 2006, art. 18, § 5º- C; IN RFB nº 971, de 2009, arts. 112, 117, III, e 322, I e X.
ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA – Chefe
(Data da Decisão: 27.03.2012 26.04.2012)
Processo de Consulta nº 18/12
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal – SRRF / 4a. Região Fiscal
Assunto: Simples Nacional
Ementa: As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional devem tributar as receitas decorrentes de atividades de prestação de serviços de instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, exceto quando relacionadas a equipamentos de fabricação própia, na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006.
DISPOSITIVOS LEGAIS: LC nº 123, de 2006, art. 18, § 5º- C; IN RFB nº 971, de 2009, arts. 112, 117, III, e 322, I e X.
ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA – Chefe
(Data da Decisão: 27.03.2012 26.04.2012)
5. Processo de Consulta nº 19/12
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal – SRRF / 4a. Região Fiscal
Assunto: Simples Nacional
Ementa: As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional devem tributar as receitas decorrentes de atividades de prestação de serviços de instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, exceto quando relacionadas a equipamentos de fabricação própia, na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006.
DISPOSITIVOS LEGAIS: LC nº 123, de 2006, art. 18, § 5º- C; IN RFB nº 971, de 2009, arts. 112, 117, III, e 322, I e X.
ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA – Chefe
(Data da Decisão: 27.03.2012 26.04.2012)
6. Processo de Consulta nº 20/12
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal – SRRF / 4a. Região Fiscal
Assunto: Simples Nacional
Ementa: As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional devem tributar as receitas decorrentes de atividades de prestação de serviços de instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, exceto quando relacionadas a equipamentos de fabricação própia, na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006.
DISPOSITIVOS LEGAIS: LC nº 123, de 2006, art. 18, § 5º- C; IN RFB nº 971, de 2009, arts. 112, 117, III, e 322, I e X.
ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA – Chefe
(Data da Decisão: 27.03.2012 26.04.2012)
7. Processo de Consulta nº 21/12
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal – SRRF / 4a. Região Fiscal
Assunto: Simples Nacional
Ementa: As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional devem tributar as receitas decorrentes de atividades de prestação de serviços de instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, exceto quando relacionadas a equipamentos de fabricação própia, na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006.
DISPOSITIVOS LEGAIS: LC nº 123, de 2006, art. 18, § 5º- C; IN RFB nº 971, de 2009, arts. 112, 117, III, e 322, I e X.
ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA – Chefe
(Data da Decisão: 27.03.2012 26.04.2012)
8. Processo de Consulta nº 22/12
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal – SRRF / 4a. Região Fiscal
Assunto: Simples Nacional
Ementa: As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional devem tributar as receitas decorrentes de atividades de prestação de serviços de instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, exceto quando relacionadas a equipamentos de fabricação própia, na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006.
DISPOSITIVOS LEGAIS: LC nº 123, de 2006, art. 18, § 5º- C; IN RFB nº 971, de 2009, arts. 112, 117, III, e 322, I e X.
ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA – Chefe
(Data da Decisão: 27.03.2012 26.04.2012)
9. Processo de Consulta nº 23/12
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal – SRRF / 4a. Região Fiscal
Assunto: Simples Nacional
Ementa: As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional devem tributar as receitas decorrentes de atividades de prestação de serviços de instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, exceto quando relacionadas a equipamentos de fabricação própia, na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006.
DISPOSITIVOS LEGAIS: LC nº 123, de 2006, art. 18, § 5º- C; IN RFB nº 971, de 2009, arts. 112, 117, III, e 322, I e X.
ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA – Chefe
(Data da Decisão: 28.03.2012 26.04.2012)
10. Processo de Consulta nº 24/12
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal – SRRF / 4a. Região Fiscal
Assunto: Simples Nacional
Ementa: As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional devem tributar as receitas decorrentes de atividades de prestação de serviços de instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, exceto quando relacionadas a equipamentos de fabricação própia, na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006.
DISPOSITIVOS LEGAIS: LC nº 123, de 2006, art. 18, § 5º- C; IN RFB nº 971, de 2009, arts. 112, 117, III, e 322, I e X.
ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA – Chefe
(Data da Decisão: 28.03.2012 26.04.2012)