SÃO PAULO – As MPEs (micro e pequenas empresas) que permaneceram inativas durante todo o ano de 2011 terão até a próxima sexta-feira (30), para entregar a DSPJ (Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica) Inativa 2012.

Também deverão entregar o documento as organizações que foram extintas, cindidas, fusionadas ou incorporadas durante tal período e ainda aquelas que permaneceram sem atividade entre 1º de janeiro de 2012 e a data do evento.

Os envolvidos

De acordo com o membro do CFC (Conselho Federal de Contabilidade), Jádson Gonçalves Ricarte, atualmente são consideradas pessoas jurídicas inativas as empresas que não efetuaram qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira no mercado financeiro ou de capitais durante todo o ano-calendário em questão.

“Quem deixar de apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – Inativa, ou enviá-la após o dia 30 de março pagará uma multa de R$ 200, que será emitida automaticamente, no momento do envio da declaração em atraso”, informa Ricarte.

Onde entregar

As MPEs deverão enviar a declaração pelo site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Após o envio do documento, os empreendedores receberão uma notificação de recebimento da Secretaria da Receita, sendo o recibo de entrega apresentado para impressão ou gravação.

“É altamente recomendável imprimir e gravar esse documento”, recomenda o conselheiro do CFC.

Exceções

Uma vez apresentada a DSPJ – Inativa 2012, não serão aceitas as seguintes declarações para o mesmo período: Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica) e Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde).

Ficaram liberadas da prestação de contas com a Receita Federal as MEs (microempresas) e as EPPs (empresas de pequeno porte) optantes do Simples Nacional que permaneceram inativas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2011.

Retificação

Para corrigir a declaração, o número de recibo da DSPJ – Inativa 2012 precisa ser apresentado. A apresentação da retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente.

Fonte: InfoMoney