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A  medida provisória 927 que deu impulso pelo governo para flexibilizar as regras trabalhistas durante a pandemia do coronavírus perdeu a validade no dia 20 de julho de 2020, assim deixam de valer todas as alterações trabalhistas criadas em 22 de março.

A MP também deu um prazo maior para as empresas recolherem o FGTS dos empregados – a cobrança de abril, maio e junho foi adiada para julho, parcelada e sem juros.

Em resumo temos os seguintes efeitos com o fim da vigência da MP 927:

Férias individuais

*O empregador volta a ter que avisar sobre as férias do empregado com 30 dias de antecedência*

*As férias individuais voltam a ser divididas em, no máximo, três períodos* – um deles não inferior a 14 dias corridos, e os outros com pelo menos cinco dias corridos cada (desde que haja concordância do empregado)

Se o empregado receber um período de férias maior do que teria direito, não ficará “devendo” dias de férias à empresa

O pagamento do adicional de 1/3 precisa ser feito novamente até dois dias antes do início das férias.

Férias coletivas

A comunicação das férias coletivas volta a ter que ser feita com 15 dias de antecedência

As férias coletivas devem ser concedidas por um período mínimo de 10 dias

O empregador é obrigado a comunicar a concessão das férias coletivas ao sindicato dos empregados e ao Ministério da Economia

Feriados

A empresa não poderá mais antecipar feriados

Banco de horas

O banco de horas deixa de poder ser compensado em até 18 meses, voltando ao prazo de seis meses (em caso de acordo individual)

Teletrabalho

1. O empregador deixa de poder determinar unilateralmente a alteração do regime de trabalho, entre o modelo presencial e o remoto e passa a ser disciplinado conforme a Lei 13.467/2017;

2. O trabalho remoto não pode ser aplicado a estagiários e aprendizes; e

3. O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal podem ser interpretados como «tempo à disposição».

Segurança e saúde do trabalho

Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares

Os treinamentos previstos em NRs (normas regulamentadoras) voltam a ser exigidos, tendo que ser realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares

 

Cabe destacar que as diretrizes inseridas na MP 927, deve ser discutido pelas empresas e propostas estas alterações, em minha opinião a perda total de validade é um retrocesso, pois o mundo mudou temos que flexibilizar as relações entre empregadores e empregados.

 

Importante destacar que há outra MP trabalhista também caiu a MP 905, 

Esta criava o contrato de trabalho verde amarelo e promovia uma “minirreforma trabalhista”. A medida sofreu bastante resistência no Congresso e não seria aprovada a tempo. Com a iminente derrota, o governo optou por revogar a MP quando ela estava prestes a caducar.

São duas grandes perdas a MP 927 e MP 905, espero sinceramente que seja revisto está ineficacia de conduta, ou teremos sim grande onda de desempregos no Brasil.