O Sistema de Escrituração Fiscal de Pernambuco (SEF-PE) servirá de base para criação do aplicativo que será usado pelo Simples Nacional em todos os estados brasileiros. Na última semana, a Secretaria da Fazenda (Sefaz-PE) reuniu, no Recife, 31 auditores de 16 estados para discutir a criação do Sistema de Escrituração Digital e Informações Fiscais (SEDIF).
Durante o encontro, foi debatido o modelo das informações que deverão ser prestadas mensalmente pelos contribuintes do Simples Nacional ao SEDIF. Também foi definido o prazo para início dos testes do programa, que ficou para janeiro de 2016. Assim como o SEF-PE, o aplicativo do SEDIF para PC será gratuito e seguirá os mesmos moldes da Declaração do Imposto de Renda da Receita Federal.
Segundo o gerente de Suporte aos Sistemas Tributários da Sefaz-PE, Marcelo Pires, o SEF-PE foi desenvolvido para atender aos pequenos contribuintes. As empresas de pequeno porte e com menor capacidade de investimento podem apresentar as suas obrigações acessórias com o Fisco através de um programa gratuito fornecido pela Fazenda estadual.
“Os contribuintes de microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) terão acesso à nova ferramenta, no próximo ano, através do site do Simples Nacional. Será um aplicativo para PC, que poderá ser facilmente instalado nos equipamentos dos contribuintes”, explica Pires.
Na primeira etapa do projeto, o SEDIF servirá para encaminhar às secretarias estaduais de Fazenda uma declaração dos impostos a pagar, referentes às operações de substituição tributária, diferencial de alíquota e antecipação.
O SEF-PE abrange um conjunto de normas, programas, layout e especificações técnicas que disciplinam a nova escrituração fiscal do contribuinte do ICMS inscrito no regime normal de pagamento do Estado de Pernambuco.
“No SEF, os livros fiscais e a prestação de informações em documentos são feitos em sistema de processamento de dados, através do nosso software, para elaborar um arquivo digital com todas as informações do contribuinte. Estamos felizes em servir de base para algo que vai beneficiar todo o País”, comemora a gerente do segmento de Microempresa da Sefaz e representante do Simples em Pernambuco, Myrian Prazin.
Sobre o Simples Nacional – O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Fonte: Sefaz-PE via Mauro Negruni