A Secretaria de Estado da Fazenda divulgou, em seu portal na Internet, relação de 6.525 empresas sujeitas à suspensão cadastral. Com a medida, poderão ser suspensas de ofício, com base na Portaria nº 063/2011, as inscrições dos contribuintes, que, no período de agosto/2011 a julho/2012, declararam valor de faturamento inferior a 90% do montante das entradas na aquisição de mercadorias. A regra vale também para as empresas do Simples Nacional.
A relação das empresas sujeitas à suspensão pode ser consultada no site da Sefaz, Acesso Rápido, link http://www.sefaz.ma.gov.br/empresas_suspensão2012vf.pdf ou no novo portal, portal.sefaz.ma.gov.br/. O prazo para o contribuinte se regularizar é até o dia 05 de novembro/2012. Após essa data, caso não haja a regularização, além da suspensão de ofício, haverá autuação com a imposição de multas e juros.
A regularização, antes ou depois da suspensão, deverá ser feita via internet, no portal da Sefaz, por meio da Central de Atendimento Sefaznet->Auto Atendimento-> Reativação Confronto->Solicitação de Reativação.
Segundo o gestor de Planejamento Fiscal da SEFAZ, Jorge Castro, a diferença indica possíveis irregularidades e um comportamento inadequado de empresas que recolhem o ICMS bem abaixo da real movimentação de compra e venda de mercadorias. Segundo informações da Sefaz, essas empresas declaram um faturamento muito inferior ao realmente apurado, sonegando o ICMS e demais tributos dos entes federados.
O trabalho de apuração é feito a partir do cruzamento de informações das declarações enviadas mensalmente pelos estabelecimentos com os dados das aquisições pelas empresas, registrados pelo sistema de controle de mercadorias em trânsito.
O contribuinte suspenso do cadastro do ICMS, além do pagamento antecipado do imposto nos Postos Fiscais de divisa quando da aquisição de mercadorias em outros Estados, ficam impossibilitados de solicitar certidões negativas e autorização para impressão de notas fiscais. Também não podem transacionar com órgãos públicos, bancos oficiais, nem participar de licitações.
Fonte: SEFAZ/MA/ joseadriano.com.br