A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) confirmou a suspensão temporária dos lançamentos efetuados aos contribuintes do Simples Nacional até o dia 31 de maio. Os valores suspensos são referentes ao último cruzamento de dados realizado. Um grupo de trabalho formado por técnicos do Fisco, Assembleia Legislativa, e representantes do setor produtivo, tem feito a análise dos lançamentos desde o final do mês de abril para avaliar os parâmetros das cobranças, decidir prazos para pagamento e critérios de comum acordo entre Governo e contribuintes.
O cruzamento de dados foi iniciado ainda no mês de setembro de 2012, sendo que analisou as operações realizadas por estes contribuintes desde 2011. A principal irregularidade detectada foi o preenchimento errôneo das notas fiscais, em especial as codificações CST, NCM, CFOP, bem como a falta de destaque dos impostos devidos e alegações indevidas de operações não tributadas. Com o preenchimento irregular, estas operações tiveram em um primeiro momento a tributação indevida da carga beneficiada de 7,5% do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), quando na verdade deveriam recolher a carga tributária do ICMS Estimativa Simplificada, também conhecido como Carga Média.
Neste caso, a diferença entre os 7,5% de carga do Simples Nacional e o percentual de cada CNAE da Carga Média (anexo XVI do Regulamento do ICMS) foi lançada no Sistema do Conta Corrente Fiscal de cada contribuinte detectado no cruzamento de dados da Sefaz.
O Fisco também detectou transações comerciais indevidamente declaradas como isentas ou não sujeitas ao regime de substituição tributária, usufruindo, consequentemente, de forma indevida, de alguns benefícios fiscais, como por exemplo, os definidos no artigo 47 do anexo VIII do RICMS-MT.
Fonte: Noticias Sefaz-MT e Fiscosoft