Foram divulgados os novos valores alusivos aos limites de depósito para recursos nas ações da Justiça do Trabalho, de que trata a CLT, art. 899, de observância obrigatória a contar de 1º.08.2014, a saber:
a) R$ 7.485,83, no caso de interposição de recurso ordinário;
b) R$ 14.971,65, no caso de interposição de recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória.
(Ato TST nº 372/2014 – DJe TST de 17.07.2014)
Fonte: Editorial IOB