A Justiça Federal condenou seis empresários e executivos acusados de integrarem organização criminosa que importava produtos da Cisco Systems Inc., maior fabricante mundial de equipamentos para redes. Eles se valiam de mecanismos e empresas interpostas com a finalidade de ocultar a real importadora das mercadorias, a Mude Comércio e Serviços Ltda.
De acordo com a sentença, de 152 páginas, o montante das importações fraudulentas superou US$ 370 milhões. O juiz Luiz Renato Pacheco Chaves de Oliveira, da 5.ª Vara Federal, aplicou aos réus pena de 5 anos e dois meses de reclusão por contrabando/descaminho em 16 operações identificadas pela Operação Persona – missão integrada do Ministério Público Federal, Receita e Polícia Federal.
Foram condenados cinco dirigentes da Mude: Fernando Machado Grecco, José Roberto Pernomian Rodrigues, Marcelo Naoki Ikeda, Marcílio Palhares Lemos e Moacyr Alvaro Sampaio. Todos poderão apelar em liberdade, mas seus bens estão arrestados e ficam indisponíveis. Eles foram absolvidos da acusação de uso de documento falso e falsidade ideológica.
Outros seis executivos foram absolvidos de todas as acusações, entre eles Carlos Roberto Carnevali, ex-vice-presidente da Cisco do Brasil. Ele ficou sob custódia 54 dias. A PF atribuiu a Carnevali ligações com a Mude. O juiz concluiu que não ficou provado “de forma cabal” o suposto elo do investigado com a empresa. “Todas essas circunstâncias fazem com que o réu Carnevali deva ser absolvido, por ausência de elementos que comprovem a autoria delitiva, o absolvendo de todos os crimes de importação fraudulenta e de quadrilha ou bando”, diz a sentença.
A Operação Persona foi deflagrada em outubro de 2007 para investigar sonegação que teria como beneficiária maior a Cisco Systems do Brasil. A PF cumpriu 93 mandados de busca – foram apreendidos US$ 290 mil e R$ 240 mil em dinheiro, US$ 10 milhões em mercadorias, um avião e 18 veículos. “Frente aos elementos dos autos, é possível concluir que as operações de importação descritas na inicial foram feitas mediante fraude, tendo a empresa Mude como real importadora”, assinalou o juiz. “As demais empresas interpostas realizavam operações simuladas, com a finalidade de mascarar a verdadeira feição da Mude.”
As operações iniciavam-se com a encomenda de produtos da Cisco diretamente pela Mude. Ainda nos EUA, a Cisco repassava os produtos para empresa ligada à Mude, inicialmente a Fulfill Holding – sócia majoritária da Mude Comércio e Serviços.
Luiz Renato concluiu que as transações “primavam pela importação fraudulenta de produtos fabricados pela Cisco que chegavam ao real importador Mude, após operações simuladas de compra e venda entre empresas interpostas”.
A investigação teve início com documentos entregues à procuradoria por um ex-funcionário da Cisco. O juiz defendeu o trabalho da procuradoria, que requereu dados fiscais dos suspeitos à Receita. “Não houve qualquer irregularidade ou nulidade. O Ministério Público Federal trabalhou de forma ponderada.”
Fisco. O juiz rechaçou questionamentos sobre a legalidade da via direta entre a procuradoria e o Fisco. “A prevalecer a visão do Estado violador de direitos, só se beneficiarão os reais violadores das normas jurídicas, principalmente penais, que ficarão sempre protegidos de qualquer iniciativa dos poderes constituídos sob o manto de garantias constitucionais que não se prestam a essa finalidade. Os tempos são outros, e as ameaças também.”
Ele pregou a importância do poder de investigação do Ministério Público Federal. “Não se pode admitir que dados fiscais que já estavam em poder do Estado, fornecidos pelos próprios contribuintes, não possam ser utilizados por outro órgão estatal que possui atribuição de promover ações penais”, anotou. “Devemos pensar em o que queremos proteger e porque. Que tipo de dano alguém pode ter pela utilização de dados fiscais pelo Ministério Público Federal em regular investigação?”
Fonte: Jornal Estado de São Paulo
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