A Lei nº 12.715/2012, que modifica a Lei nº 9.430/1996, trouxe significativas alterações na legislação brasileira de preços de transferência, principalmente em relação à importação e exportação de commodities, entre empresa sediada no Brasil e suas vinculadas sediadas no exterior.
Nesse sentido, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) editou a Instrução Normativa RFB nº 1.395/2013, que visa complementar a regulamentação, prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.312/2012 e, principalmente, esclarecer e facilitar a aplicação do Método do Preço sob Cotação na Importação (PCI) e do Método do Preço sob Cotação na Exportação (Pecex).
Dentre as alterações ora introduzidas, destaca-se a criação de 2 novos métodos de preços de transferência:
a) o PCI, definido como os valores médios diários da cotação de bens ou direitos sujeitos a preços públicos em bolsas de mercadorias e futuros internacionalmente reconhecidas; e
b) o Pecex, definido como os valores médios diários da cotação de bens ou direitos sujeitos a preços públicos em bolsas de mercadorias e futuros internacionalmente reconhecidas.
Também, entre as modificações introduzidas, destacamos:
a) melhor definição de commodities para efeito de aplicação dos métodos PCI e Pecex;
b) ampliação do número de variáveis que podem ser consideradas nos ajustes correspondentes às diferenças entre o valor líquido recebido pelo exportador e o valor resultante da cotação específica da commodity em bolsa de mercadorias e futuros;
c) definição da data da transação, para fins de comparação com a cotação em bolsa de mercadorias e futuros internacionalmente reconhecida, assim entendido a data em que o preço foi negociado, conforme estabelecido em contrato e em procedimento normal de mercado;
d) regras específicas para a hipótese de commodities que possuam mercados diferenciados com preços de referência regionais, situação em que a pessoa jurídica exportadora deverá escolher, como preço parâmetro de transferência, o preço de cotação dos bens no mercado de destino do bem exportado.
Fonte: Editorial IOB