Doação em dinheiro ou doação em bens IRPF 2012
Efetuar doação de bens ou dinheiro não incide Imposto de Renda, entretanto, dependendo o valor terá de recolher o ITCMD ao Estado. Veja a seguir o valor de Isenção do ITCMD nas doações para o Estado de São Paulo
O contribuinte que receber R$ 20.000,00 por doação precisa recolher o ITCMD?
R. O limite de isenção do ITCMD é de 2.500 Ufesp. O valor da Ufesp no ano de 2012 é de R$ 18,44 (Comunicado DA nº 87, de 19.12.2011 – DOE SP de 21.12.2011), então verificamos que existe isenção até o montante de R$ 46.100,00 (2500 Ufesp).
Esse limite é válido apenas para fatos geradores distintos, de acordo com o art. 1º, § 1º, do Decreto nº 46.655/2002.
Exemplo: O pai doou R$ 20.000,00 para seu filho e mais R$ 22.000,00 para sua filha. Mesmo assim, ele está dentro do limite de isenção, porque são fatos geradores distintos realizados entre doador e donatários diferentes.
A isenção não é automática, precisa ser analisada pelo Fisco da Fazenda Estadual; portanto, o contribuinte deverá preencher a declaração do ITCMD que consta o site da Fazenda Estadual e levá-la pessoalmente ao posto fiscal mais próximo da sua residência. (RITCMD-SP/2002, art. 6º, II, “a”)
“Lei nº 10.992/2001
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Artigo 6º – Fica isenta do imposto:
I – a transmissão causa mortis:
a) de imóvel de residência, urbano ou rural, cujo valor não ultrapassar 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs e os familiares beneficiados nele residam e não tenham outro imóvel;
b) de imóvel cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs, desde que seja o único transmitido;
c) de ferramenta e equipamento agrícola de uso manual, roupas, aparelho de uso doméstico e demais bens móveis de pequeno valor que guarneçam os imóveis referidos nas alíneas anteriores, cujo valor total não ultrapassar 1.500 (mil e quinhentas) UFESPs;
d) de depósitos bancários e aplicações financeiras, cujo valor total não ultrapassar 1.000 (mil) UFESPs; ”