IPI/Sped – EFD – Utilização da tabela de código da situação tributária | ||||||||||||||||||||||||||||||
Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010, foram adotadas as tabelas de códigos a serem utilizadas na formalização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e nas emissões da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), conforme segue: a) na elaboração dos arquivos digitais da EFD, de que trata o leiaute estabelecido pelo Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração desses arquivos; b) na geração do conteúdo das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).
Portanto, nas situações descritas nas letras “a” e “b”, os contribuintes deverão utilizar o Código da Situação Tributária relativo ao IPI (CST-IPI) constante da Tabela I do Anexo Único à Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010, a seguir reproduzido: TABELA I CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO
(Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010; Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008) Fonte: Editorial IOB |