Por meio de despachos do Secretário da Receita Federal do Brasil (RFB), foram aprovados os Pareceres Normativos RFB nºs 1 e 4 a 12/2013, que tratam da ocorrência e da inocorrência de fatos geradores relacionados a vários assuntos, tais como transferência de materiais, venda a varejo, extravio de produtos e material de acondicionamento.

O link com todos

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/PareceresNormativos/2013/default.htm

 

Parecer Normativo nº 12 Assunto: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI.
FATO GERADOR. OCORRÊNCIA. SAÍDA DE COMPLEMENTOS DE EMBALAGEM.
Ementa: A saída de complementos de embalagem do estabelecimento industrial, remetidos posteriormente à saída da embalagem, configura fato gerador do IPI. Irrelevante é a finalidade a que se destina o produto ou o título jurídico de que decorra a saída para excluir a ocorrência do fato gerador. Não havendo cobrança pelos complementos de embalagem, deve ser utilizado como valor tributável o preço corrente do produto ou seu similar no mercado atacadista da praça do estabelecimento remetente.
Dispositivos Legais: Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, art. 2º, II e § 2º; Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados – RIPI/2010, art. 192.
Parecer Normativo nº 11 Assunto: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI.
REMESSA DE PRODUTOS. ESTABALECIMENTOS DA MESMA FIRMA. FATO GERADOR. OCORRÊNCIA.
Ementa: A remessa de produtos industrializados a outro estabelecimento da mesma firma determina a ocorrência do fato gerador e o surgimento obrigação tributária. Tem o estabelecimento remetente direito ao crédito do imposto sobre matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados no processo de industrialização, direito de que não goza, porém, o destinatário, em face da utilização dos produtos recebidos como bens do ativo imobilizado.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, art. 51, parágrafo único; Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, art. 2º, II; Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 – Regulamento do IPI – RIPI/2010, arts. 226, I, e 609, IV.
Parecer Normativo nº 10 IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI.
PRODUTOS DESTINADOS A TESTES. ESTABELECIMENTO DA MESMA EMPRESA. FATO GERADOR. OCORRÊNCIA.
Ementa: A saída de produtos tributados de estabelecimento industrial é fato gerador do IPI, sendo irrelevante o fato de os produtos destinarem-se a análise e/ou testes em outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiros.
Dispositivos Legais: Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, art. 2º, II e § 2º; Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 – Regulamento do IPI – RIPI/2010, arts. 192 e 415.
Parecer Normativo nº 09 IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI. SAÍDA DE MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO. FATO GERADOR. OCORRÊNCIA.
Ementa: A saída de material de acondicionamento de estabelecimento industrial constitui fato gerador do IPI, ainda que esse material se destine ao acondicionamento de produtos não tributados fabricados por outro estabelecimento da mesma empresa.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, art. 51 parágrafo único; Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, art. 2º; Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 – RIPI/2010, art. 609, IV.
Parecer Normativo nº 08 IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI. PRODUTOS ALIMENTARES. SAÍDA DO EXTABELECIMENTO. FATO GERADOR. OCORRÊNCIA.
Ementa: Dá-se o fato gerador do IPI na saída de produtos alimentares do estabelecimento industrial, salvo quando o produto for vendido diretamente a consumidor (no próprio estabelecimento) e não esteja acondicionado em embalagem de apresentação.
Dispositivos Legais: Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, art. 2º, II; Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, Regulamento do IPI – RIPI/2010, art. 5º, I, “a”.
Parecer Normativo nº 07 IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI.
Ementa: FATO GERADOR. PRODUTOS ESTRANGEIROS. INOCORRÊNCIA. Não há ocorrência do fato gerador do imposto na saída de estabelecimento importador de produtos estrangeiros adquiridos no mercado interno, desde que o estabelecimento adquirente não pertença à mesma firma do terceiro importador.
Dispositivos Legais: Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados – RIPI/2010, arts. 9º, I e III, 24, I e III, 35 e 237.
Parecer Normativo nº 06 IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI. EXTRAVIO DE PRODUTOS POSTERIOMENTE À SAÍDA DO ESTABELECIMENTO. FATO GERADOR. OCORRÊNCIA.
Ementa: O extravio de produtos posteriormente à saída de fábrica, ainda que tal saída seja a título de transferência, não afasta a ocorrência do fato gerador do imposto.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, arts. 131, § 1º, 139, 156, 170 e 175.
Parecer Normativo nº 05 IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI. FATO GERADOR. INOCORRÊNCIA. INCORPORAÇÃO DE UMA SOCIEDADE EM OUTRA.
Ementa: Na incorporação de uma sociedade em outra, não ocorrendo saída real dos produtos para outro local, não se configura qualquer das hipóteses contempladas na lei que dão origem à obrigação tributária relativa ao IPI. A pessoa jurídica incorporadora é responsável pelos tributos devidos, até à data do ato de incorporação, pelas pessoas jurídicas de direito privado incorporadas.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, art. 132; Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, art. 2º, II.
Parecer Normativo nº 04 IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI. FATO GERADOR. INOCORRÊNCIA. TRANSFERÊNCIA DE MATERIAIS OU PRODUTOS DO DEPÓSITO PARA OFICINA. MESMO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL.
Não ocorre fato gerador do IPI na transferência de materiais, ou de produtos, do depósito para a oficina, ambos localizados dentro do próprio estabelecimento industrial.
Parecer Normativo nº 03 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.INTIMAÇÃO PARA ENTREGA DE DECLARAÇÃO, DEMONSTRAÇÃO OU ESCRITURAÇÃO DIGITAL. NOVA REDAÇÃO DO ART. 57 DA MP Nº 2.158-35, de 2001, PELA LEI Nº 12.766, DE 2012. REVOGAÇÃO DA MULTA GERAL POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CONSEQUÊNCIAS.
Parecer Normativo nº 02 As alterações promovidas pelos arts. 53 a 56 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, na legislação do adicional de alíquota da Cofins-Importação de que trata o § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, estão em plena produção de efeitos, tendo oDecreto nº 7.828, de 16 de outubro de 2012, cumprido a exigência de regulamentação estabelecida pelo § 2º do art. 78 da citada Lei nº 12.715, de 2012.
Parecer Normativo nº 01 IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI. VENDA À VAREJO. FATO GERADOR. SAÍDA DO PRODUTO OU MOMENTO DA VENDA.
No caso de produto exposto à venda a varejo dentro do estabelecimento industrial, o fato gerador dar-se-á na saída do produto do estabelecimento industrial ou no momento da sua venda quanto aos produtos objeto de operação de venda que forem consumidos no interior do estabelecimento.