Por meio da Portaria nº 464/2011 foi prorrogado para o dia 29 de dezembro de 2011 o prazo para o recolhimento do IOF incidente sobre as operações com derivativos, relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de julho a 30 de novembro de 2011.

Referido ato ainda revogou a Portaria nº 370/2011, que tratava sobre o mesmo assunto.

Port. MF 464/11 – Port. – Portaria MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA – MF nº 464 de 22.09.2011

D.O.U.: 23.09.2011

Prorroga o prazo para recolhimento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) incidente sobre as operações com derivativos.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985,

Resolve:

Art. 1º O recolhimento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) ) incidente sobre as operações com derivativos a que se refere o art. 32-C do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, incluído pelo Decreto nº 7.563, de 15 de setembro de 2011, relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de julho a 30 de novembro de 2011, será efetuado no dia 29 de dezembro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 370, de 29 de julho de 2011.

NELSON HENRIQUE BARBOSA FILHO