IOF – Imposto sobre Operações Financeiras.
Recolhimento do IOF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31 de Outubro/2010, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre as operações que seguem:
– Operações de Crédito – Pessoa Jurídica – código 1150;
– Operações de Crédito – Pessoa Física – código 7893;
– Operações de Câmbio – Entrada de Moeda – código 4290;
– Operações de Câmbio – Saída de Moeda – código 5220;
– Aplicações Financeiras – código 6854;
– Factoring – código 6895;
– Seguros – código 3467;
– Ouro, Ativo Financeiro – código 4028.
IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte.
Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31 de Outubro/2010, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre rendimentos de:
a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes e domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
Recolhimento do IOF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31 de Outubro/2010, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre as operações que seguem:
– Operações de Crédito – Pessoa Jurídica – código 1150;
– Operações de Crédito – Pessoa Física – código 7893;
– Operações de Câmbio – Entrada de Moeda – código 4290;
– Operações de Câmbio – Saída de Moeda – código 5220;
– Aplicações Financeiras – código 6854;
– Factoring – código 6895;
– Seguros – código 3467;
– Ouro, Ativo Financeiro – código 4028.
IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte.
Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31 de Outubro/2010, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre rendimentos de:
a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes e domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.