As Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados da Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul , neste ato representadas pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966), e
Considerando o interesse das unidades federadas signatárias em atender ao mandamento constitucional do artigo 37, inciso XXII, que prevê a ação integrada entre os fiscos, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais;
Resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica instituído o Sistema de Circularização de Documentos Eletrônicos – SCD-e, no âmbito das unidades federadas signatárias do presente protocolo.
Cláusula segunda O SCD-e tem como objetivo disponibilizar um ambiente de permuta de informações entre as administrações tributárias, visando a sua circularização e confirmação.
Cláusula terceira Os signatários deste protocolo autorizam o Ambiente Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED a disponibilizar para o SCD-e suas informações referentes aos Documentos Fiscais Eletrônicos – DF-e, Arquivos de Operações Interestaduais – OIE da Escrituração Fiscal Digital – EFD e Registros de Passagens dos DF-e.
Cláusula quarta O presente protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Bahia – Carlos Martins Marques de Santana; Maranhão – Claudio José Trinchão Santos; Mato Grosso – Marcel de Sousa Cursi p/ Edmilson José dos Santos; Rio de Janeiro -Alberto Silva Lopes p/Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos; Rio Grande do Norte – André Horta Melo p/João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul – Leonardo Gaffrée Dias p/Ricardo Englert.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
Fonte: Fiscosoft