A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, acatou parcialmente o pedido formulado pelo INSS no agravo de instrumento nº 0015619-62.2011.4.03.0000, referente a recálculo para revisão de benefícios previdenciários ativos, abrangendo todo o país, anteriores às emendas constitucionais 20/98 e 41/03, que modificaram os tetos do Regime Geral de Previdência Social.
Na decisão da 8ª Turma, ficou suspensa parcialmente a decisão liminar da 1ª instância, a qual impunha ao INSS o pagamento dos valores atrasados sem parcelamento, em um prazo máximo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.
Através do agravo de instrumento, o INSS apresentou um novo cronograma para efetuar os cálculos e o pagamento dos benefícios. Conforme a proposta do INSS, será feita “a revisão administrativa de 117 mil benefícios previdenciários ativos, abrangendo todo o país, inclusive os benefícios acidentários, que se enquadrem pelo STF no RE 564.354, efetuando o recálculo dos valores do benefício a partir do mês de agosto de 2011, com o respectivo pagamento entre os últimos dias de agosto e os primeiros do mês de setembro.”
Para o pagamento dos retroativos, ficou determinado que os valores de até R$ 6 mil serão pagos até 30 de outubro de 2011. De R$ 6.000,01 a R$ 15 mil, a quitação será feita até 31 de maio de 2012. Entre R$ 15.000,01 e R$ 19 mil, até 30 de novembro de 2013. E acima de R$ 19.000,01, o pagamento será efetuado até 31 de janeiro de 2013. Ficou estabelecido também o valor de R$ 100 mil para a multa diária, caso o INSS não cumpra com o pagamento dos benefícios atrasados.
Fonte: Conselho da Justiça Federal