Os códigos de receita 2226 a 2602 e 2619 a 2859 dos itens 11 a 26 e 49 a 64 do Anexo Único Ato Declaratório Executivo Codac nº 52/2011 para depósitos judiciais e extrajudiciais, referentes às contribuições sociais administradas pela RFB, destinadas à Previdência Social e outras entidades ou fundos, serão utilizados somente para as competências janeiro/2009 e posteriores, que forem objeto de lançamentos de ofício realizados a partir de 1º.08.2011.
Ato Declaratório Executivo Codac nº 53, de 28 de julho de 2011
DOU de 1.8.2011
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica. Alterado pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 60, de 11 de agosto de 2011. |
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 149 e § 2º do art. 212 da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, no art. 113 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro 1966 – Código Tributário Nacional (CTN); no inciso II do art. 15 da Lei Complementar nº 11, de 25 de maio de 1971; nos arts. 4º e 6º do Decreto-Lei nº 4.048, de 22 de janeiro de 1942; nos arts. 1º e 2º do Decreto-Lei nº 6.246, de 5 de fevereiro de 1944; nos arts. 4º e 5º do Decreto-Lei nº 8.621, de 10 de janeiro de 1946; no art. 3º do Decreto-Lei nº 9.403, de 25 de junho de 1946; no art. 3º do Decreto-Lei nº 9.853, de 13 de setembro de 1946; no inciso II do art. 2º da Lei nº 2.613, de 23 de setembro de 1955; no § 2º do art. 35 da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965; no art. 1º da Lei nº 5.461, de 25 de junho de 1968; nos arts. 1º, 2º, 3º e 4º do Decreto-Lei nº 1.146, de 31 de dezembro de 1970; no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.305, de 8 de janeiro de 1974; no § 3º do art. 8º da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990; na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; no § 6º do art. 57 e arts. 133 e 134 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; no inciso I do art. 3º da Lei nº 8.315, de 23 de dezembro de 1991; nos incisos I e II do art. 7º da Lei nº 8.706, de 14 de setembro de 1993; nos arts. 10, e 12, no § 1º do art. 25 e no art. 25-A da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994; no art. 15 da nº Lei 9.424, de 24 de dezembro de 1996; no art. 6º da Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997; no art. 1º da Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998; nos §§ 1º e 2º do art. 1º e arts. 4º e 8º da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003; no inciso I do art. 9º da Medida Provisória nº 1.715, de 3 de setembro de 1998; e no art. 395 da Instrução Normativa nº 971, de 13 de novembro de 2009, declara:
Art. 1º Ficam instituídos os códigos de receita constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Parágrafo único. Os códigos de receita a que se refere o caput serão utilizados somente para as competências janeiro de 2009 e posteriores, que forem objeto de lançamentos de ofício realizados a partir de 1º de agosto de 2011, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 395 da Instrução Normativa nº 971, de 13 de novembro de 2009. (Incluído pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 60, de 11 de agosto de 2011)
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
Anexo Único
Item | Código de Receita | Especificação da Receita |
1 | 2096 | Contribuição Segurados – Lançamento de Ofício |
2 | 2141 | Contribuição Empresa/Empregador – Lançamento de Ofício |
3 | 2158 | Contribuição Riscos Ambientais/Aposentadoria Especial – Lançamento de Ofício |
4 | 2193 | Contribuição Sujeita a Retenção Previdenciária – Lançamento de Ofício |
5 | 2164 | Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos – Salário Educação – Lançamento de Ofício |
6 | 2187 | Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar – Lançamento de Ofício |
7 | 2249 | Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra – Lançamento de Ofício |
8 | 2255 | Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos – Fundo Aeroviário – Lançamento de Ofício |
9 | 2261 | Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos – Diretoria de Portos e Costas – DPC – Lançamento de Ofício |
10 | 2278 | Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos – Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – Senat – Lançamento de Ofício |
11 | 2290 | Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos – Serviço Social de Transporte – Sest – Lançamento de Ofício |
12 | 2317 | Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai – Lançamento de Ofício |
13 | 2323 | Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos – Serviço Social da Industria – Sesi – Lançamento de Ofício |
14 | 2346 | Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac – Lançamento de Ofício |
15 | 2352 | Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos – Serviço Social do Comercio – Sesc – Lançamento de Ofício |
16 | 2369 | Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos – Serviço Brasileiro de Apoio as Micro e Pequenas Empresas – Sebrae – Lançamento de Ofício |
17 | 2381 | Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – Sescoop – Lançamento de Ofício |
18 | 2398 | Multa Isolada Compensação Previdenciária Indevida |
19 | 2408 | Multa Regulamentar Descumprimento de Obrigação Acessória Previdenciária – Lançamento de Ofício |
20 | 2414 | Glosa de Compensação Previdenciária – Lançamento de Ofício |
Fonte: RFB