Os códigos de receita 2226 a 2602 e 2619 a 2859 dos itens 11 a 26 e 49 a 64 do Anexo Único Ato Declaratório Executivo Codac nº 52/2011 para depósitos judiciais e extrajudiciais, referentes às contribuições sociais administradas pela RFB, destinadas à Previdência Social e outras entidades ou fundos, serão utilizados somente para as competências janeiro/2009 e posteriores, que forem objeto de lançamentos de ofício realizados a partir de 1º.08.2011.

Ato Declaratório Executivo Codac nº 53, de 28 de julho de 2011

DOU de 1.8.2011

  Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
Alterado pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 60, de 11 de agosto de 2011. 

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 149 e § 2º do art. 212 da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, no art. 113 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro 1966 – Código Tributário Nacional (CTN); no inciso II do art. 15 da Lei Complementar nº 11, de 25 de maio de 1971; nos arts. 4º e 6º do Decreto-Lei nº 4.048, de 22 de janeiro de 1942; nos arts. 1º e 2º do Decreto-Lei nº 6.246, de 5 de fevereiro de 1944; nos arts. 4º e 5º do Decreto-Lei nº 8.621, de 10 de janeiro de 1946; no art. 3º do Decreto-Lei nº 9.403, de 25 de junho de 1946; no art. 3º do Decreto-Lei nº 9.853, de 13 de setembro de 1946; no inciso II do art. 2º da Lei nº 2.613, de 23 de setembro de 1955; no § 2º do art. 35 da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965; no art. 1º da Lei nº 5.461, de 25 de junho de 1968; nos arts. 1º, 2º, 3º e 4º do Decreto-Lei nº 1.146, de 31 de dezembro de 1970; no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.305, de 8 de janeiro de 1974; no § 3º do art. 8º da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990; na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; no § 6º do art. 57 e arts. 133 e 134 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; no inciso I do art. 3º da Lei nº 8.315, de 23 de dezembro de 1991; nos incisos I e II do art. 7º da Lei nº 8.706, de 14 de setembro de 1993; nos arts. 10, e 12, no § 1º do art. 25 e no art. 25-A da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994; no art. 15 da nº Lei 9.424, de 24 de dezembro de 1996; no art. 6º da Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997; no art. 1º da Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998; nos §§ 1º e 2º do art. 1º e arts. 4º e 8º da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003; no inciso I do art. 9º da Medida Provisória nº 1.715, de 3 de setembro de 1998; e no art. 395 da Instrução Normativa nº 971, de 13 de novembro de 2009, declara:

Art. 1º Ficam instituídos os códigos de receita constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Parágrafo único. Os códigos de receita a que se refere o caput serão utilizados somente para as competências janeiro de 2009 e posteriores, que forem objeto de lançamentos de ofício realizados a partir de 1º de agosto de 2011, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 395 da Instrução Normativa nº 971, de 13 de novembro de 2009. (Incluído pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 60, de 11 de agosto de 2011)

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA

Anexo Único

Item Código de Receita Especificação da Receita
1 2096 Contribuição Segurados – Lançamento de Ofício
2 2141 Contribuição Empresa/Empregador – Lançamento de Ofício
3 2158 Contribuição Riscos Ambientais/Aposentadoria Especial – Lançamento de Ofício
4 2193 Contribuição Sujeita a Retenção Previdenciária – Lançamento de Ofício
5 2164 Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos – Salário Educação – Lançamento de Ofício
6 2187 Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar – Lançamento de Ofício
7 2249 Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra – Lançamento de Ofício
8 2255 Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos – Fundo Aeroviário – Lançamento de Ofício
9 2261 Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos – Diretoria de Portos e Costas – DPC – Lançamento de Ofício
10 2278 Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos – Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – Senat – Lançamento de Ofício
11 2290 Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos – Serviço Social de Transporte – Sest – Lançamento de Ofício
12 2317 Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai – Lançamento de Ofício
13 2323 Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos – Serviço Social da Industria – Sesi – Lançamento de Ofício
14 2346 Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac – Lançamento de Ofício
15 2352 Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos – Serviço Social do Comercio – Sesc – Lançamento de Ofício
16 2369 Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos – Serviço Brasileiro de Apoio as Micro e Pequenas Empresas – Sebrae – Lançamento de Ofício
17 2381 Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – Sescoop – Lançamento de Ofício
18 2398 Multa Isolada Compensação Previdenciária Indevida
19 2408 Multa Regulamentar Descumprimento de Obrigação Acessória Previdenciária – Lançamento de Ofício
20 2414 Glosa de Compensação Previdenciária – Lançamento de Ofício

 Fonte: RFB