A arrecadação deste ano com acordos em casos com indícios de crimes contra o mercado de capitais já ultrapassou a de 2010. Apesar de muitas empresas não fecharem os chamados termos de compromisso (TCs) com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), até o dia 22, foram celebrados 25 acordos, que resultaram em R$ 166,8 milhões em multas. Em todo o ano passado, foram firmados 64 termos, que somaram R$ 57,5 milhões.

O número de acordos e multas pagas poderia ser maior. Mesmo com o incentivo do órgão regulador, a orientação de muitos advogados aos clientes acusados de infrações tem sido pela não assinatura dos acordos. O motivo seria a intensa divulgação das negociações pela CVM e o eventual reconhecimento da assinatura do termo como uma confissão de culpa. Neste ano, já foram rejeitadas 39 das 75 propostas apresentadas, de acordo com a CVM. Algumas ainda estão em negociação. Em 2010, foram negadas 131 das 249 ofertas. Em tese, tudo pode ser negociado, segundo o órgão, exceto crime de lavagem de dinheiro.

Apesar da resistência de advogados, o número de acordos tem se mantido estável nos últimos anos. Os valores arrecadados, no entanto, tem crescido. Em 2008, por exemplo, foram fechados 64 acordos, que somaram R$ 10,66 milhões. No ano passado, os 64 termos geraram R$ 57,5 milhões. Este ano, só a Vivendi desembolsou R$ 150 milhões. Com o pagamento, que já foi efetuado, a empresa ficou livre da acusação de supostas irregularidades cometidas durante a aquisição da GVT, em 2009.

O dinheiro arrecadado é destinado ao investidor ou acionista prejudicado. Se não houver vítima direta, mas for constatada a irregularidade, a multa vai para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). “Se existir sinceridade de propósito por parte do interessado e for apresentada uma proposta digna para a solução consensual de procedimento sancionador, há sempre uma grande chance de aprovação do termo”, afirma Alexandre Pinheiro dos Santos, procurador-chefe da CVM.

Uso de informação privilegiada na compra e venda de ações (insider trading) e falta de divulgação de fatos relevantes figuram entre as principais acusações. No ano passado, o diretor de relação com investidores da Petrobras, Almir Guilherme Barbassa, pagou R$ 1 milhão para arquivar um processo administrativo. Barbassa era acusado de infringir o parágrafo 4º do artigo 157 da Lei nº 6.385, de 1975 (Lei das Sociedades Anônimas) ao não divulgar ao mercado a existência de petróleo leve na segunda perfuração do campo de Tupi, na Bacia de Santos.

Três processos relativos ao crime de insider trading envolvendo a empresa Vailly, um investidor do Grupo Ipiranga e um acionista controlador da construtora Tenda também foram finalizados nos últimos três anos a partir da parceria entre a CVM e o Ministério Público Federal (MPF).

Apesar de apontarem vantagens na celebração dos termos de compromisso, introduzido no mercado de capitais pela Lei nº 9.457, de 1997, advogados da área societária criticam o procedimento adotado pela CVM. Para eles, o órgão regulador desestimula quem se considera inocente e opta por firmar um acordo. “O participante com a ficha limpa prefere pagar um valor menor de indenização do que esperar pelo julgamento do caso”, diz um advogado que prefere não se identificar. O desestímulo, segundo ele, estaria na divulgação das ofertas de indenização rejeitadas pelo colegiado da CVM.

Foi o caso, por exemplo, de um acionista da Sadia acusado de insider trading durante a tentativa de compra da Perdigão pela Sadia, em 2006. Flávio Fontana Mincaroni fez duas ofertas – de R$ 42,7 mil e, posteriormente, de R$ 100 mil para resolver o caso. No entanto, a CVM não aceitou a proposta por considerar os valores desproporcionais à suposta infração. No fim do processo, ele foi multado em R$ 500 mil. As informações estão disponíveis no site do órgão.

Para Daniel Tardelli Pessoa, sócio do Levy & Salomão Advogados, a divulgação da oferta rejeitada faz parte da política de transparência do órgão. “O agente deve calcular os riscos da celebração do termo”, afirma. Isso passaria pela análise dos julgados da CVM, dos precedentes do Judiciário em relação à acusação e se o cliente possui provas de defesa. “Se não há boas provas pode valer mais a pena firmar o termo.”

A celeridade na solução do conflito e o afastamento da condenação também têm pesado a favor da assinatura do acordo. Pelo artigo 11 da Lei das S.A, firmar o compromisso não significa confessar ou reconhecer a infração ou crime. “Isso é positivo, já que evita-se abrir precedente de condenação da empresa”, diz Maurício Scheinman, especialista em direito empresarial e societário do escritório Arruda Alvim e Thereza Alvim Advocacia.

Bárbara Pombo – De São Paulo