Por lei, a indenização por dano moral e o auxílio-creche recebido de empresa em 2011 por funcionário com filho de até 5 anos são considerados rendimentos tributáveis. Ou seja, devem ser oferecidos à tributação na declaração anual. No entanto, há decisões da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em atos declaratórios, que consideram esses ganhos como isentos.
A Receita admite que não terá como contestar o contribuinte caso ele lance os rendimentos como isentos. “Nesses casos, da indenização por dano moral e do auxílio-creche, a Receita está de mãos amarradas”, disse Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda, ao site de finanças pessoais www.equiperesolve.com. “Se o contribuinte declarar esses rendimentos como isentos a Receita não vai poder cobrá-lo por isso.”
Foi com base em decisões judiciais favoráveis a ações que questionam a cobrança do Imposto de Renda sobre essas verbas que a Procuradoria publicou dois atos declaratórios, em 20 de dezembro de 2011, que impedem a Receita de fazer a cobrança.
De acordo com o advogado tributarista Samir Choaib, do escritório Choaib, Paiva e Justo, os atos declaratórios mostram que a Procuradoria entende que essas verbas são isentas e que a jurisprudência (decisões que prevalecem em ações judiciais) também é de que elas não devem ser tributadas. Assim, Choaib orienta o contribuinte a informar essas verbas como rendimentos isentos, com compensação do imposto já recolhido na fonte sobre esses recursos.
Fonte: Rosangela Dolis, especial para O Estado de S. Paulo