Não se aplica a desoneração conforme processo de Consulta 245/12 a importação e revenda de importado

Processo de Consulta nº 245/12

Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal – SRRF / 9a. Região Fiscal

Assunto: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB).

Ementa: IMPORTAÇÃO. REVENDA.

A mera importação e revenda não são consideradas fabricação para fins do disposto no art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

Dispositivos Legais: Lei nº 12.546, de 2011; RIPI, arts. 4º, 8º, 9º, I, e 609, II.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI – Chefe

(Data da Decisão: 12.12.2012   08.01.2013) – 1069565