O Governo de São Paulo revoga, a partir de 1º.04.2011, o dispositivo legal que condiciona a prorrogação dos benefícios fiscais que expiram em 31.03.2011 à aprovação, pela Comissão de Avaliação de Desenvolvimento Econômico do Estado, de programa de desenvolvimento proposto por entidades representativas das empresas dos setores beneficiados, prevendo planos e metas, tais como de arrecadação de imposto, de investimentos e de geração de empregos diretos ou indiretos.
Em linhas gerais, os mencionados incentivos fiscais que terão seus efeitos expirados em 31.03.2011 são os relativos:
a) à redução de base de cálculo nas saídas internas:
a.1) de mercadorias utilizadas na fabricação de vagão ferroviário de carga (RICMS-SP/2000, art. 27 das DDTT);
a.2) de couro (RICMS-SP/2000, Anexo II, art. 32);
a.3) de vinho (RICMS-SP/2000, Anexo II, art. 33);
a.4) de perfumes, cosméticos e produtos de higiene pessoal (RICMS-SP/2000, Anexo II, art. 34);
a.5) de instrumentos musicais (RICMS-SP/2000, Anexo II, art. 35);
a.6) de brinquedos (RICMS-SP/2000, Anexo II, art. 37);
a.7) de produtos alimentícios (RICMS-SP/2000, Anexo II, art. 39);
de produtos têxteis (RICMS-SP/2000, Anexo II, art. 52);
b) à redução de base de cálculo nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de call center para a execução dos serviços terceirizados especificados (RICMS-SP/2000, Anexo II, art. 44).
(Decreto nº 56.852/2011 – DOE SP de 19.03.2011)
Fonte: Editorial IOB