Para a emissão e interpretação de tributos das notas fiscais há  o CST – Código de Situação Tributária, previsto no Convênio s/nº, 1970, houve alterações que foram trazidas pelo Ajuste SINIEF nº 20/2012 (DOU 09.11.2012), com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Introdução

No presente roteiro abordaremos este importante e, podemos também dizer, fundamental instrumento, previsto na legislação tributária, para a emissão e interpretação das Notas Fiscais, que é o CST – Código de Situação Tributária. Considerando as alterações trazidas peloAjuste SINIEF nº 20/2012, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

I – Instituição

O CST foi instituído peloAjuste SINIEF nº 03/1994, conjuntamente com a instituição da padronização dos novos modelos de Notas Fiscais, tendo sido alterado pelosAjustes SINIEF nºs 02/1995,06/2000e20/2012.

II – Composição

O CST é composto de 3 dígitos, na forma ABB, onde o 1º dígito indica a origem da mercadoria, com base na Tabela A, e os 2º e 3º dígitos, a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B, conforme se segue:

Tabela A – Origem da Mercadoria Tabela B – Tributação pelo ICMS
0 – Nacional1 – Estrangeira – Importação direta

2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno

A partir de 1º de janeiro de 2013:

0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;

1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6;

2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;

3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento);

4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os Processos Produtivos Básicos, de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/ 07;

5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);

6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX;

7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX.

00 – tributada integralmente10 – tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

20 – com redução de base de cálculo

30 – isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

40 – isenta

41 – não tributada

50 – com suspensão

51 – com diferimento

60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

70 – com redução da base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária

90 – outras

Fundamentação: Tabelas A e B doConvênio s/nº, de 1970, alterado peloAjuste SINIEF nº 20/2012.

III – Finalidade

A finalidade do CST é descrever, de forma clara, qual o tipo de tributação que o produto está sofrendo naquela operação e qual sua origem, se nacional ou estrangeira.

IV – Onde mencionar

Os CST devem ser mencionados em coluna própria no campo “DADOS DO PRODUTO”, do documento fiscal, logo ao lado da especificação das mercadorias/produtos.

Fundamentação:art. 19, IV, “d” do Convênio s/nº, de 1970.

V – Regras para utilização

Na utilização dos CST devem ser observadas as seguintes regras básicas:

a) nas operações sujeitas a mais de uma situação tributária constantes de uma mesma Nota Fiscal os valores relativos ao mesmo código devem ser subtotalizados;

b) para escolha do CST correto os contribuintes não devem considerar o tratamento fiscal do IPI que constar do respectivo documento fiscal. A análise para essa escolha deve limitar-se apenas ao tratamento do ICMS.

É importante observar que o Código de Situação Tributária não é separado por ponto, traço ou barra. Ele é uma sequência de 3 algarismos arábicos sem separação, uma combinação de 3 dígitos, um ao lado do outro.

VI – Quadro prático com algumas combinações de CST

QUADRO PRÁTICO COM A COMBINAÇÃO DOS CST
ORIGEM
NACIONAL ESTRANGEIRA TRATAMENTO FISCAL DO ICMS
IMPORTAÇÃODIRETA ADQUIRIDA NO MERCADO INTERNO
000 100 200 Tributada integralmente
010 110 210 Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
020 120 220 Com redução de base de cálculo
030 130 230 Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
040 140 240 Isenta
041 141 241 Não tributada
050 150 250 Com suspensão
051 151 251 Com diferimento
060 160 260 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
070 170 270 Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
090 190 290 Outras

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