Calculos
Publicado em 6 de Janeiro de 2016 às 10h38.
Foi disponibilizada no site do Sped (http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped), paradownload, a versão 2.0.18 do Guia Prático da EFD-ICMS/IPI.A Seção 4 do Capítulo IV dessa versão relaciona as principais alterações do guia, dentre as quais constam as seguintes:

a) segundo definido no Ato Cotepe ICMS nº 44/2015, foram incluídos os registros C101, D101, E300, E310, E311, E312, E313, E316 e respectivas obrigatoriedades/validações de registros/campos;

b) foi alterado título do registro 0015 para: “DADOS DO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO OU RESPONSÁVEL PELO ICMS DESTINO”;

c) foi alterada a descrição do campo 02, “UF_ST”, do registro 0015 para “Sigla da Unidade da Federação do contribuinte substituído ou Unidade da Federação do consumidor final não contribuinte – ICMS Destino Emenda Constitucional nº 87/2015″;

d) foi alterada a descrição do campo 03, “IE_ST”, do registro 0015 para “Inscrição Estadual do contribuinte substituto na Unidade da Federação do contribuinte substituído ou Unidade da Federação do consumidor final não contribuinte – ICMS Destino Emenda Constitucional nº 87/2015”;

e) foram incluídos códigos ICMS Difal/FCP na Tabela 5.1.1;

f) a Tabela C, criada pelo Ajuste Sinief nº 5/2015, não será informada na EFD até que seja alterado o Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008. Sendo assim, a orientação é escriturar os três primeiros dígitos e desprezar o quarto;

Nota IOB:
A Tabela C, criada pelo Ajuste Sinief nº 5/2015, foi revogada pelo Ajuste Sinief nº 17/2015.

g) foi incluída a seguinte instrução ao final do registro C100:

“3) Nos registros de entrada, os valores de ICMS/ST e IPI destacados nos documentos fiscais, quando o informante não tem direito ao crédito, devem ser incorporados ao valor das mercadorias? Resposta: Sim, nestes casos, os valores do ICMS/ST e/ou IPI destacados devem ser adicionados ao valor das mercadorias que é informado no campo 16 – ‘VL_MERC’ do registro C100, bem como no campo 07 – ‘VL_ITEM’ do registro C170, uma vez que compõem o custo das mercadorias. Como o informante não tem direito à apropriação do crédito, os campos ‘VL_ICMS_ST’ e/ou ‘VL_IPI’ dos registro C100, C170 e C190 não devem ser informados.”;

h) foi incluída a regra de obrigatoriedade no registro C100, exceção 2: “O registro C101 deverá ser informado, a partir de janeiro/2016, nas operações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, conforme Emenda Constitucional nº 87/2015″.

(Guia Prático da EFD, versão 2.0.18, Seção 4)

Fonte: Editorial IOB