Bahia tem novas decisões da Justiça favoráveis ao ICMS no “e-commerce”
Procuradoria Fiscal obteve êxito em importantes ações referente à cobrança ICMS nas vendas pela internet para o estado.
O Tribunal de Justiça da Bahia publicou no Diário do Poder Judiciário desta quarta e quinta-feira (06 e 07), mais quatro decisões favoráveis ao Estado da Bahia permitindo a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas pela internet. Com essa decisão, já são no total seis liminares suspensas pela Justiça. Nas liminares derrubadas, as empresas pretendiam que o Estado não requeresse o pagamento do ICMS antecipado sobre esse tipo de operação interestadual.
Responsáveis pelas demandas, os procuradores Leôncio Ogando Dacal, Adilson Brito Agapito, Sara Jane Ribeiro do Patrocínio e Maria Helena Peregrino de Carvalho sustentaram em juízo que, se mantidas, as decisões tomadas em 1º grau representariam uma ofensa ao ordenamento jurídico pátrio, especialmente na esfera tributária, já que as empresas, por sua conta e risco, estabelecem distorções não disciplinadas em lei, entre consumidores do meio físico e do virtual, sem falar na ordem econômica, cujo prejuízo resultaria na perda significativa de receita tributária, deixando o Estado de arrecadar ICMS sobre o comércio eletrônico, via internet, ensejando, também, o risco iminente do chamado efeito multiplicador, de forma a agravar ainda mais a lesão às finanças estaduais.
“A repercussão negativa perante o fisco e o erário estaduais chegaria ao ponto de comprometer, até mesmo, a realização das funções constitucionais que são atribuídas ao Estado”, destacou o procurador Chefe da Profis, Elder Verçosa.
Considerando que a execução dos efeitos da tutela antecipada concedida na Ação Ordinária e da liminar concedida em Mandado de Segurança causa grave lesão à ordem e à economia públicas, tendo em vista que a proibição, ainda que temporária, de o Estado da Bahia exigir o ICMS sobre tais vendas implicará em redução significativa na receita estadual, em face da relevância da arrecadação de tal tributo para o respectivo orçamento, a desembargadora e presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Telma Britto, deferiu os pedidos de suspensão dos efeitos da tutela antecipada e da liminar por entender ter ficado demonstrada a lesão à ordem pública estadual, considerada em termos de ordem administrativa.
De acordo com o secretário da Fazenda, Carlos Martins, uma das principais preocupações dos estados é com a manutenção do comércio local, evitar a concorrência desleal e garantir a geração de emprego e renda, assegurando que os estados signatários deixem de ser prejudicados e façam cumprir o caráter social do imposto. “A união dos estados é fundamental para mudar esse cenário e essa nova decisão da justiça baiana mostra que estamos no caminho certo. A legislação a esse respeito precisa ser adequada diante dessa nova situação. O comércio eletrônico está crescendo muito, hoje é uma realidade e precisamos nos adaptar a ela”, detalha.
As decisões somente se aplicam às empresas em questão, cujos efeitos são imediatos, ou seja, a Sefaz já pode retomar a cobrança em relação a este contribuinte. A partir de agora, estas respectivas organizações deverão recolher o imposto a favor do estado da Bahia, o equivalente a 10% do valor das mercadorias, e os produtos deverão estar acompanhados da Guia Nacional de Recolhimento (GNRE), o que evita a demora na entrega e possíveis transtornos aos destinatários. Em situações nas quais não houver o recolhimento do ICMS mediante GNRE, a empresa transportadora ficará como fiel depositária das mercadorias.
Fonte: Fiscosoft =(Notícias Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia)
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