Empresas multinacionais brasileiras terão até oito anos para pagar tributos sobre lucro obtido no exterior, anunciaram nesta sexta-feira (18), o secretário-executivo interino do Ministério da Fazenda, Dyogo de Oliveira, e o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. “Buscamos criar um sistema que não penalize os investimentos, mas também não abra mão dos tributos”, afirmou Oliveira.
De acordo com os secretários, o objetivo principal da proposta de nova tributação é trazer para legislação brasileira regras que sejam mais próximas do que se adota em outros países, além de incentivar o desenvolvimento das multinacionais no exterior. “Empresas brasileiras terão mais capacidade de competição no exterior, maior do que têm hoje”, destacou o secretário-executivo interino. A expectativa é que a decisão saia por Medida Provisória (MP) na próxima semana.
Pela proposta do governo, as empresas poderão parcelar em até oito anos o pagamento dos tributos sobre o lucro, apurado pelo regime de competência, atualizados pela variação cambial e acrescidos de Libor. Serão sete parcelas anuais de 2,5% mais juros e uma parcela final de 82,5%. A nova regra tributária não se aplicará ao lucro obtido pelas empresas coligadas instaladas em países considerados “paraísos fiscais”.
Outro ponto destacado é a insegurança jurídica que envolve o tema no país. “Hoje, a tributação do lucro no exterior tem gerado bastante litígio no Brasil e também temos a intenção de reduzir essas contestações”, comentou Oliveira. “Há dois anos discutimos com o setor uma nova legislação tributária. O grande argumento é trazer segurança jurídica à questão econômica”, completou Barreto.
Oliveira ressaltou também a importância da internacionalização das empresas para o desenvolvimento econômico do Brasil. “Países que têm renda per capita acima de US$ 30 mil costumam ter estoque de capital no exterior superior a 30% do PIB (Produto Interno Bruto). O estoque de capital brasileiro investido no exterior é inferior a 10% do PIB”, comentou.
O secretário-executivo interino pontuou que países como Holanda, Japão e China fazem isenção completa dos lucros no exterior com o objetivo de incentivar investimentos, mas já estão revendo essa situação. “Nossa meta é evoluir com nossa tributação para convergir a um ponto comum no futuro, que se aproxime ao que esses países adotam, mas não exatamente, porque eles também evoluirão a uma questão intermediária à que temos hoje”, afirmou.
Débitos antigos
O Ministério da Fazenda anunciou ainda uma extensão do prazo de parcelamento de dívidas tributárias das multinacionais brasileiras relativas aos impostos sobre lucros no exterior, contraídas até o fim de 2012. O parcelamento, que era de 120 meses, constava na MP 615, convertida na lei 12.865. Este prazo deverá subir para 180 meses.
Pelas regras, haverá um desconto total de multas e juros para pagamentos à vista. No caso de parcelamento, o contribuinte deverá pagar 20% à vista e poderá contar com redução de 80% nas multas e de 40% nos juros.
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Fonte: Assessoria de Comunicação Social – GMF