Nova portaria desobriga empresas de refazer folha de salário de janeiro a maio e, consequentemente, de recolher os valores

O governo desistiu de cobrar das empresas os valores da contribuição ao Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) retroativos ao primeiro semestre, referentes ao reajuste da tabela. O reajuste concedido aos aposentados e pensionistas do Instituto, de 7,72%, foi determinado pela portaria nº 333, de 30 de junho, do Ministério da Previdência. Porém, ela corrigia também a tabela de pagamentos e determinava que as empresas fizessem o recolhimento de todas as diferenças mensais, desde janeiro.

Em uma nova portaria, esta conjunta entre o Ministério da Fazenda e da Previdência, de nº 408, publicada na semana passada, o governo desobriga que as empresas paguem a nova alíquota desde o início do ano. O texto diz que a empresa que “houver adequado suas contribuições (…) está dispensada de proceder a nova retificação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social” (Sefip). Esse é o sistema pelo qual se informam os recolhimentos.

A nova portaria estabelece como data da mudança o dia 16 de junho. Segundo Fabio João Rodrigues, especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário da IOB, como as empresas pagaram os salários no final de junho, no ato do pagamento já estava valendo a nova tabela, o que não exigirá novos cálculos daquele mês em diante.

A portaria de junho criou uma polêmica entre o empresariado, já que todas as folhas de pagamento dos funcionários teriam de ser refeitas, de janeiro a maio. Isso porque, além de ter de aplicar uma nova tabela de contribuições, os novos percentuais afetam o cálculo do Imposto de Renda dos funcionários. Sem contar a enormidade de pessoas que deixaram seus postos ou mudaram de emprego e não poderiam ter as contas refeitas.

A portaria 408 afirma que a “contribuição dos segurados empregados, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 16 de junho de 2010 será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela” nova.

Novos parágrafos

“A portaria 408 muda a redação da 333. Foram incluídos dois parágrafos no artigo segundo, dispensando o recálculo para efeito do Imposto de Renda. Isso faz com que não se mude o percentual da Previdência nem o do IR”, explica Rodrigues. De acordo com ele, as empresa que já refizeram os cálculos da Previdência e do IR estão “dispensadas de informar” ao Sefip – o sistema usado pelas companhias para informar os dados dos recolhimentos que farão à Previdência e ao FGTS. “Quem recalculou a folha desde janeiro, não terá de retificar a Sefip.”

O novo teto das contribuições à Previdência para os autônomos passou a ser de R$ 3.467,40, segundo a tabela corrigida. Ele deve fazer o pagamento pelo novo teto partir de 16 de junho. O especialista da IOB lembra que a nova portaria não desobriga o autônomo de retroagir os pagamentos a janeiro, mas acredita que dificilmente ele seria cobrado desses valores.

Fonte: Webleis