Por Roberto Cunha
A governança tributária é parte indispensável da governança corporativa, seguindo seus mesmos pilares, tais como moralidade, ética, legalidade e compliance, reputação da empresa e de seus administradores, assim como a manutenção de sua lucratividade. E para que isso se desenvolva em padrões de excelência, devem ser instituídas políticas de gestão dos tributos que atendam a esses objetivos, e com a devida supervisão técnica. Assim, uma companhia com essas visões e práticas sempre terá o foco na transparência, aos acionistas e ao mercado, das informações relacionadas aos assuntos tributários oriundos de suas atividades.
Na prática, a governança tributária representa o conjunto de procedimentos de gestão empresarial arraigados nas empresas de modo que se possa coordenar, instituir e regular controles e revisão dos procedimentos tributários, de maneira que resulte na mitigação ou, preferivelmente, na eliminação de riscos fiscais e os efeitos nos seus negócios, preços e resultados. Tudo isso consentâneo com a política de governança corporativa com viés para a tributação.
A governança tributária, por sua forma, visa também que os gestores da área tenham participação adequada nas decisões de assuntos tributários e empresariais, pois, devido a nosso complexo sistema fiscal e à alta carga de impostos, contribuições e taxas, há grande influência desses custos sobre as políticas relativas à formação de preços de produtos e serviços. Dada essa relevante participação, a existência desse instrumento de gestão torna-se vital à eficiente e eficaz gestão empresarial, que aqui pode ser denominada, uma vez mais, de governança corporativa, da qual a boa gestão tributária é parte indispensável.
Devido à relevante participação dos tributos nos negócios, é indispensável que a alta administração tenha políticas de controles sobre todos os processos e procedimentos operacionais. Como esse mecanismo de gestão é relativamente novo, seu sucesso depende do grau de mudança de mentalidade dos profissionais envolvidos em vários departamentos da organização, que, de maneira direta ou indireta, afetam o nível de tributação.
Angariar o envolvimento das pessoas e de seus respectivos departamentos, assim como demonstrar a elas os efeitos da tributação nos negócios e como cada um pode ajudar nesse processo, é o ponto central do sucesso. Para isso, a administração poderá instituir: treinamentos regulares específicos sobre tributação a todos os profissionais, e aqui, por mais absurdo que possa parecer, também aos profissionais do setor industrial e comercial – eles não percebem, mas em tudo em que eles operem e atuam há tributação; um manual de procedimentos e rotinas; realizar auditoria fiscal periódica; e formar um Comitê de Impostos para discutir a carga tributária nos negócios, planejamento, aspectos mercadológicos correspondentes etc. A partir dessas formas de acompanhamento, e tudo devidamente formalizado, o resultado será a geração de conhecimento pela alta administração sobre os riscos e a forma de mitigá-los e afastar possíveis problemas de imagem com o mercado, clientes, fornecedores, instituições financeiras, Fisco e outros.
Esses procedimentos são mais comuns em grandes empresas. Todavia, nesta era digital, em que estamos em constante aperfeiçoamento, esses efeitos tenderão a afetar as empresas de pequeno e médio portes, em decorrência das inúmeras informações que o projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) vem requerendo em seu leiaute, e de todos os compartilhamentos promovidos com os Estados. Assim, é imprescindível que qualquer informação que se envie aos Fiscos seja auditada antes do encaminhamento, como parte do processo de governança tributária.
A instituição de fato da governança tributária, pela forma de sua operação, contribuirá para mitigar fraudes e ampliar a transparência dos processos da empresa, pela simples existência de processos e procedimentos de monitoramento dos assuntos tributários aplicáveis à organização, a sua operação, assim como o seu relacionamento comercial, pois em nossa legislação temos a responsabilidade solidária, cujo instituto atribui ao comprador os compromissos sobre tributos cuja obrigação era do fornecedor.
Nesse momento, o processo de auditoria fiscal, que passa inclusive pelo cadastro de produtos, fornecedores e clientes, torna-se vital para a correta gestão tributária. Não existindo esses procedimentos, esse processo pode estar comprometido, gerando enormes dissabores em qualquer momento dentro dos próximos cinco anos.
É certo que sem uma adequada governança tributária ficará comprometida qualquer tentativa de uma empresa valorizar sua governança corporativa. Afinal, pensar na interdependência de ambas é fator essencial para o reconhecimento público da qualidade de gestão das empresas.
Fonte: noticiasfiscais.com.br