• 2 de julho de 2011
  • SPED

Contribuintes de cerca de 7,5 mil estabelecimentos, a maioria de pequeno e médio porte, passam a ser obrigados a apresentar à Secretaria da Fazenda, a Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir de 1º de julho.  Os novos enquadrados somam-se aos dois mil contribuintes de grande porte que já enviam o arquivo digital com o conjunto de escriturações de documentos fiscais. Para receber a nova demanda, a Sefaz investiu na infraestrutura como compra de equipamentos e fez ampla divulgação junto aos contribuintes, destaca o coordenador do SPED Fiscal, Carlos Gusmão de Carvalho.
Além de substituir os livros fiscais, a EFD inclui várias informações como fatura de pagamento, dados sobre importação e exportação. Segundo Gusmão, o processo digital representa um aprimoramento da máquina administrativa e uma simplificação para o contribuinte.
A lista dos novos obrigados está publicada neste site (www.sefaz.go.gov.br) desde maio. Pelo menu Receita –> SPED, o contribuinte também acessa toda a legislação e os procedimentos que deve seguir para cumprir a exigência. A coordenação do SPED também disponibiliza o e-mail sped-fiscal@sefaz.go.gov.br para tirar as dúvidas do contribuinte.
Além disso, a Sefaz ainda enviou correspondência a todos os 7,5 mil novos obrigados. Na lista estão o comerciante, o industrial, o prestador de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, o prestador de serviço de comunicação, o gerador, distribuidor e transmissor de energia elétrica, o produtor agropecuário e o extrator de substância mineral ou fóssil, com exceção dos optantes pelo Simples Nacional. O arquivo deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à apuração.
A EFD é um dos projetos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), instituído pela Lei Federal 6.022 de 2007. Em Goiás, a inclusão teve início em 2009 com 495 estabelecimentos de grande porte. A meta da Sefaz é incluir outros 21 mil contribuintes até janeiro, quando o processo deve ser finalizado. “Nessa última etapa vão entrar as microempresas”, conclui Carlos Gusmão. Ele reforça que nenhuma empresa optante pelo Simples Nacional tem a obrigação de enviar a EFD.

Comunicação Setorial – Sefaz

http://aplicacao.sefaz.go.gov.br/index.php?idMateria=107898